Glossário

O Glossário do Produtor Antenado reune termos chave que fazem parte do dia-a-dia de quem trabalha com mecanismos de incentivo, patrocínio e produção em geral.

Este é um recurso em construção, pois novos termos surgem com freqüência. Então fique de olho e consulte sempre que tiver dúvidas.

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A

Ação de Conscientização para a Importância da Arte e da Cultura: falas, preleções ou atividades que contextualizem o produto cultural (resultado do projeto cultural) com as poéticas contemporâneas, as linguagens artísticas, o cenário social, ambiental, econômico, cultural e artístico local e a história da arte. Essa contextualização será a base da ação de conscientização que objetiva evidenciar a ligação dos múltiplos aspectos da vida na contemporaneidade com as vanguardas, os movimentos artísticos e o conhecimento ao longo da história de modo a revelar a importância da arte e da cultura como continentes de identidade, significado e informação. Esta ação deverá guardar relação com os recursos humanos, materiais e físicos disponíveis no ambiente da produção do projeto cultural. (MinC IN 1/2017)

Aceleradora de empresa: agente fortemente orientado ao mercado, geralmente de origem privada e com capacidade de investimento financeiro, que tem a função de direcionar e potencializar o desenvolvimento das startups. (Start-Up Brasil)

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Ancine IN 128/2016)

Acessibilidade: intervenções que objetivem proporcionar a pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física, sensorial ou cognitiva e idosos, condição para utilização, com segurança e autonomia, de espaços onde se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos, bem como a compreensão e fruição de bens, produtos e serviços culturais. (Site do MinC)

Acompanhamento da execução do projeto: procedimento realizado ao longo da duração do projeto, que tem como objetivo aferir a execução do(s) objeto(s) pactuado(s), de acordo com as etapas de produção, realizado com base no envio do Formulário de Acompanhamento de Execução do Projeto e de documentação complementar solicitada pela Agência. (Ancine IN 125/2015)

Acordo de cooperação técnica: documento a ser apresentado ao Ministério da Cultura em caso de proposta cultural que preveja intervenção em imóvel que não seja de propriedade do proponente. (Site do MinC)

Acordo internacional de coprodução: ato internacional formal, no qual as partes acordantes são necessariamente pessoas jurídicas de Direito Internacional Público, com o objetivo de estimular e promover a coprodução cinematográfica ou audiovisual. (Ancine IN 104/2012)

Agenciamento: “Remuneração paga aos agentes responsáveis pelo serviço de captação de recursos para os projetos aprovados pela Ancine para captação de recursos por meio dos mecanismos previstos na Lei nº 8.313/91 e no art. 1º-A da Lei nº 8.685/93, no limite máximo de 10% (dez por cento) do valor autorizado para captação de recursos incentivados, limitado o seu pagamento ao montante efetivamente captado”. (Site da Ancine)

Agente divulgador: “Pessoa jurídica contratada exclusivamente para auxiliar na divulgação das características técnicas e artísticas dos projetos audiovisuais autorizados pelo mecanismo previsto no art. 1º da Lei nº 8.685/93, cuja remuneração está limitada a 10% (dez por cento) do valor captado por meio do art. 1º da Lei nº 8.685/93. O somatório das remunerações previstas para a Taxa de Coordenação e Colocação Pública de Certificados de Investimento Audiovisual e para o Agente Divulgador está limitado a 10% (dez por cento) do valor efetivamente captado por meio do art. 1º da Lei nº 8.685/93”. (Site da Ancine)

Agente econômico audiovisual: Qualquer pessoa natural ou jurídica que participa, independentemente, como sujeito ativo na atividade econômica audiovisual. (Ancine IN 91/2010)

Alteração de projeto técnico: “Reformulação do projeto apresentado à ANCINE, contendo alterações no Projeto Técnico; propondo revisão dos parâmetros técnicos anteriormente pactuados”. (Site da Ancine)

Análise complementar do projeto: etapa a que um projeto é submetido, anterior à autorização de movimentação de recursos, que consiste na análise do projeto de forma detalhada, observando seu orçamento analítico e as condições de sua realização. (Ancine IN 22/2003)

Análise complementar do projeto: análise detalhada do projeto técnico, incluindo desenho de produção, observando seu orçamento. (Ancine IN 125/2015)

Análise documental: primeira etapa da tramitação da proposta cultural no Ministério da Cultura, em que toda a documentação encaminhada pelo proponente é analisada, com o objetivo de verificar se está em conformidade com o exigido pelo Ministério. (Site do MinC)

Análise técnica: Etapa da tramitação da proposta cultural no Ministério da Cultura, em que um parecerista designado por este ou por uma das suas instituições vinculadas verificam o enquadramento na legislação, se o orçamento é compatível com os valores de mercado, a clareza, pertinência e coerência da proposta, entre outras coisas. (Site do MinC)

Análise técnica do cumprimento do objeto e finalidade: procedimento que visa aferir o cumprimento do objeto e finalidade a partir do objeto pactuado, incluindo parâmetros que foram foco de análise de mérito e pontuação, no caso de projetos realizados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. (Ancine IN 125/2015)

Animatic: ou como falam em português animatique “é uma espécie de ‘estória em quadros animada’, que demonstra melhor a sequência da estória e a movimentação da câmera do que propriamente os elementos gráficos. Músicas e vozes podem ser inseridas junto com as imagens, dando uma noção mais precisa da duração da obra”. (Site da Ancine)

Argumento: a) para obras de ficção ou animação: resumo da trama da obra audiovisual, localizando-a no tempo e no espaço, e a relação entre personagens, com o mínimo de 10 (dez) laudas e o máximo de 20 (vinte) laudas. b) para obras de documentário: apresentação da visão sobre o tema, localizando-o no tempo e no espaço, relacionando objeto principal a ser abordado, estratégia de abordagem ao mesmo e sugestão de estrutura, com o mínimo de 10 (dez) laudas e o máximo de 20 (vinte) laudas. (Ancine IN 22/2003)

Argumento: a) para obras de ficção ou animação: resumo da trama da obra audiovisual, localizando-a no tempo e no espaço, e a relação entre personagens, com o mínimo de 3 (três) laudas e o máximo de 10 (dez) laudas; b) para obras de documentário: apresentação da visão sobre o tema, localizando-o no tempo e no espaço, relacionando objeto principal a ser abordado, estratégia de abordagem ao mesmo e sugestão de estrutura, com o mínimo de 3 (três) laudas e o máximo de 10 (dez) laudas. (Ancine IN 125/2015)

Artista: profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública. (Lei 6.533/1978)

Assinante: contratante do serviço de acesso condicionado (Lei 12.485/2011)

Audiodescrição: narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra. (Ancine IN 128/2016)

Auditoria Externa: fornecimento de informações de controle para avaliar com segurança as receitas e despesas da ação cultural realizada. (MinC IN 1/2017)

Averbação ao registro de obras intelectuais: anotação à margem do registro para atualização dos dados relativos à criação intelectual, tanto no que se refere à alteração de vínculo de titularidade quanto à modificação de título/conteúdo (acréscimos, alterações, supressões). (EDA/FBN)

 


B

Beneficiário: o proponente de programa, projeto ou ação cultural favorecido pelo PRONAC. (Site do MinC)

Beneficiário do produto: instituição a ser beneficiada com a distribuição gratuita dos produtos resultantes do projeto, dos ingressos ou das vagas (no caso de cursos, oficina, workshop, seminário etc), prevista no Plano de Distribuição de Produtos Culturais da proposta apresentada ao Ministério da Cultura. (Site do MinC)

Busca de anterioridade: pesquisa sobre a existência de obras registradas no EDA, a partir dos dados da obra ou das pessoas vinculadas ao registro. (EDA/FBN)

 


C

Caixa pequeno: “também chamado de fundo fixo, corresponde a uma pequena quantidade de recursos em moeda corrente que são destinados exclusivamente para o pagamento de pequenas despesas, tais como refeições, conduções urbanas, correios, cópias ou pequenas compras, evitando a emissão desnecessária de cheques de pequeno valor; ou para despesas com caráter de imprevisibilidade, cujo pagamento necessite de agilidade e não possa ser efetuado por outro meio”. (Site da Ancine)

Canal brasileiro de espaço qualificado: canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente: a) ser programado por programadora brasileira; b) veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; c) não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação. (Ancine IN 91/2010)

Canal de espaço qualificado: canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado. (Ancine IN 91/2010)

Canal de programação: resultado da atividade de programação que consiste no arranjo de conteúdos audiovisuais organizados em sequência linear temporal com horários predeterminados. (Lei 12.485/11)

Capacidade técnico-financeira: aptidão administrativa, financeira e operacional dos proponentes para garantir o planejamento, a execução dos objetivos pactuados, a gestão dos recursos financeiros disponibilizados, bem como a prestação de contas de seus projetos culturais. (MinC IN 1/2017)

Captação de recursos: dentro da nomenclatura utilizada pelo Ministério da Cultura, considera-se a captação de recursos como o depósito dos recursos financeiros na conta do projeto, ou a transação através do qual se efetiva o incentivo mediante recursos não financeiros; só é permitida após a publicação da portaria que concede a autorização no Diário Oficial da União. (Site do MinC)

Certidão de inteiro teor: documento que contém todos os dados de obras registradas no EDA. (EDA/FBN)

Claquete de identificação: imagem fixa ou em movimento inserida no início da obra cinematográfica ou videofonográfica contendo as informações necessárias à sua identificação, de acordo com o estabelecido em regulamento. (MP 2.228-1/01)

Coexecutor: pessoa jurídica associada à proponente, devidamente registrada na ANCINE, quando brasileira, indicada pela proponente para executar parte do projeto, devendo ser constituído por meio de contrato específico entre as partes, previamente apresentado  para análise e aprovação por parte da ANCINE, estabelecendo de forma objetiva  os itens orçamentários que serão realizados por ele. (Ancine IN 22/2003)

Coexecutor: pessoa jurídica associada à proponente, devidamente registrada na ANCINE, quando brasileira, indicada pela proponente para executar parte do projeto, devendo ser constituído por meio de contrato específico entre as partes, previamente apresentado para análise e aprovação por parte da ANCINE. (Ancine IN 125/2015)

Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela Lei Complementar 70/91. (Glossário Legislativo do Senado)

Coligada: pessoa natural ou jurídica que detiver, direta ou indiretamente, pelo menos 20% (vinte por cento) de participação no capital votante de outra pessoa ou se o capital votante de ambas for detido, direta ou indiretamente, em pelo menos 20% (vinte por cento) por uma mesma pessoa natural ou jurídica, nos termos da regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. (Lei 12.485/11)

Comercialização: etapa final da produção, “orientada à veiculação da obra e ao cumprimento das finalidades artísticas e comerciais do projeto. Não serão admitidas despesas referentes à comercialização de obras audiovisuais nos segmentos de mercado de TV Paga e TV Aberta”. (Ancine)

Comunicação audiovisual de acesso condicionado: complexo de atividades que permite a emissão, transmissão e recepção, por meios eletrônicos quaisquer, de imagens, acompanhadas ou não de sons, que resulta na entrega de conteúdo audiovisual exclusivamente a assinantes. (Lei 12.485/11)

Comunicação pública de obra audiovisual: ato mediante o qual a obra audiovisual é disponibilizada ao público por qualquer meio ou procedimento, nos diversos segmentos de mercado audiovisual, destinado à representação ou execução pública, incluindo a exibição, transmissão, emissão, retransmissão ou difusão. (Ancine IN 104/2012)

Condecine: Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. (MP 2.228-1/01) é a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas. Para as obras publicitárias, a CONDECINE tem validade de um ano, contado a partir da data de requerimento do Certificado de Registro de Título no portal ANCINE. O produto da arrecadação desta contribuição é destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), para aplicação nas atividades de fomento relativas ao desenvolvimento do setor audiovisual no Brasil. (do site da Ancine)

Condecine título: Incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais em cada um dos segmentos de mercado (salas de exibição, vídeo doméstico, TV por assinatura, TV aberta e outros mercados). O valor da contribuição varia conforme o tipo da obra (publicitária ou não), o segmento de mercado e, no caso das obras não publicitárias, a duração (curta, média ou longa-metragem)  e, ainda, a forma de organização da obra (seriada, na qual a cobrança se dá por capítulos ou episódios, e o caso do conjunto de obras audiovisuais para o segmento de vídeo doméstico). A CONDECINE Título é devida a cada cinco anos para as obras não publicitárias e a cada 12 meses no caso de obras publicitárias. Cabe à ANCINE a cobrança e fiscalização desta modalidade. (do site da Ancine)

Condecine teles: Estabelecida pela Lei 12.485/2011, é devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações que prestam serviços que se utilizem de meios que possam distribuir conteúdos audiovisuais. A contribuição deverá ser recolhida anualmente, até o dia 31 de março, para os serviços licenciados até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Cabe à ANCINE a cobrança desta modalidade. (do site da Ancine)

Condecine remessa: Constitui uma alíquota de 11% que incide sobre a remessa ao exterior de importâncias relativas a rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas, ou por sua aquisição ou importação. Estarão isentas do pagamento da CONDECINE as programadoras que optarem por aplicar o valor correspondente a 3% da remessa em projetos de produção de conteúdo audiovisual independente, aprovados pela ANCINE. Cabe à Receita Federal a cobrança e fiscalização desta modalidade. (do site da Ancine)

Congresso nacional: Instituição responsável pelo exercício das atribuições do Poder Legislativo, o Congresso funciona pelo sistema bicameral, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – instituições autônomas, com regimentos, administração e quadro de pessoal próprios. Reunido em sessão conjunta, o Congresso aprecia as seguintes matérias: projetos orçamentários, vetos, delegações legislativas e elaboração ou reforma do Regimento Comum. (Glossário Legislativo do Senado)

Conta captação: conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do proponente com a identificação do respectivo projeto aprovado, a ser utilizada exclusivamente para crédito dos recursos captados junto aos patrocinadores ou doadores, bem como para devolução de recursos de projetos durante sua execução, nos termos desta Instrução Normativa. (MinC).

Conta de captação: Conta corrente bancária ou conta de aplicação financeira especial, vinculada ao projeto, a ser aberta no Banco do Brasil por solicitação da ANCINE, de titularidade da proponente para a finalidade de depósito de recursos provenientes de incentivos fiscais, observados os termos do art. 30 da Instrução Normativa nº 22/2003. (Site da Ancine)

Conta de captação: conta corrente bancária ou conta de aplicação financeira especial, vinculada ao projeto, a ser aberta no Banco do Brasil por solicitação da ANCINE, de titularidade da proponente para a finalidade de depósito de recursos provenientes de fomento indireto. (Ancine IN 125/2015)

Conta de movimentação: conta corrente bancária vinculada ao projeto, de titularidade da proponente, com a finalidade de movimentação dos recursos transferidos da conta de captação destinados à execução do orçamento aprovado pela ANCINE, observados os termos do artigo 34 desta Instrução Normativa. (Ancine IN 22/2003)

Conta de movimentação: conta corrente bancária vinculada ao projeto, de titularidade da proponente, com a finalidade de movimentação dos recursos destinados à execução do orçamento aprovado pela ANCINE. (Ancine IN 125/2015)

Conta movimento: conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ dos proponentes com a identificação do projeto aprovado, a ser utilizada para livre movimentação, visando à execução dos projetos. (MinC)

Conta de recolhimento: conta corrente bancária de aplicação financeira especial, a ser mantida no Banco do Brasil, titularizada pelo representante do contribuinte, no caso do art. 3 e 3ºA, da Lei nº. 8.685/93 e da programadora, no caso do inciso X, do art. 39, da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06.09.01. (Ancine IN 22/2003)

Conta vinculada: conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do proponente com a identificação do respectivo projeto aprovado, a ser utilizada para crédito dos recursos captados junto aos patrocinadores ou doadores e para movimentação visando à execução dos projetos, bem como para eventual devolução de recursos. (MinC IN 1/2017)

Conteúdo audiovisual: resultado da atividade de produção que consiste na fixação ou transmissão de imagens, acompanhadas ou não de sons, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão. (Ancine IN 104/2012)

Conteúdo brasileiro: conteúdo audiovisual produzido em conformidade com os critérios estabelecidos no inciso V do art. 1o da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. (Lei 12.485/11)

Conteúdo de caráter pessoal: conteúdo audiovisual constituído exclusivamente por eventos de interesse pessoal e/ou familiar, sem fins comerciais e/ou lucrativos para além da aquisição pelos diretamente interessados, independentemente dos meios de comunicação pública utilizados para exibi-los. (Ancine IN 104/2012)

Conteúdo jornalístico: telejornais, debates, entrevistas, reportagens ou outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos. (Ancine IN 104/2012)

Contrapartida obrigatória: “Recursos da proponente ou de terceiros, não podendo ter origem pública municipal, estadual, distrital ou federal, bem como oriundos de aporte da parte do coprodutor estrangeiro, no caso de coprodução internacional, aplicados no projeto nos termos e limites da legislação, normas ou contratos vigentes, que, admitidos desta forma, assumem a natureza de recursos públicos”. (Site da Ancine)

Contrato de patrocínio: documento firmado pelo patrocinador e pelo proponente que formaliza o patrocínio em determinado projeto cultural, devendo, minimamente, identificar o patrocinador, o proponente, o valor, o período previsto para o aporte e o número do Pronac. (MinC IN 1/2017)

Contribuinte: Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao Tesouro Nacional ou que paga receita pública. É, no sentido estrito, aquele que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador do tributo. (Glossário da Câmara dos Deputados)

Controle e Assessoria: serviços contábeis, advocatícios e de auditoria externa indispensáveis à correta gestão do projeto cultural. (MinC IN 1/2017)

Coordenação e Colocação Pública de Certificados de Investimento Audiovisual: “Remuneração devida ao agente financeiro responsável pela atividade de intermediação no mercado de valores mobiliários, nos projetos realizados através do mecanismo previsto no artigo 1º da Lei 8.685/93”.  (Site da Ancine)

Coprodução: é uma estratégia em que a definição dos bens e serviços a serem produzidos pela administração pública exige um processo democrático e participativo que envolva os cidadãos. Em caso de coprodução internacional de produção de obra audiovisual deverá obedecer ao disposto no Art. 1°, inciso V, alínea “c” da Medida Provisória n° 2.228-1/2001 e na IN n° 106 da ANCINE ou seus substitutivos. (MinC IN 1/2017)

Coprodução internacional: modalidade de produção da obra audiovisual, realizada por agentes econômicos que exerçam atividade de produção, sediados em dois ou mais países, que contemple o compartilhamento das responsabilidades pela organização econômica da obra, incluindo o aporte de recursos financeiros, bens ou serviços e compartilhamento sobre o patrimônio da obra entre os coprodutores. (Ancine IN 104/2012)

Coprodutor estrangeiro: agente econômico, pessoa natural ou pessoa jurídica estrangeira sem sede ou administração no Brasil, que se vincule a agente econômico brasileiro por contrato para a realização de obra audiovisual. (Ancine IN 104/2012)

CPB: Certificado de Produto Brasileiro, documento que comprova a nacionalidade de obras audiovisuais não publicitárias brasileiras. (site Ancine)

Cronograma de desembolso: Instrumento pelo qual a unidade orçamentária projeta no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária relativas a cada item do seu programa de trabalho. (Glossário da Câmara dos Deputados)

CRT: Certificado de Registro de Título. Em regra, toda obra precisa obter o CRT previamente à sua comercialização. Alguns tipos de obra, porém, estão desobrigadas do requerimento de registro na ANCINE. (site Ancine)

Curta-metragem: aquela cuja duração é igual ou inferior a quinze minutos. (MP 2.228-1/01)

Custo do projeto: compreende o somatório do Valor do Projeto e Custos Vinculados. (MinC IN 1/2017)

Custo global: compreende o somatório Custo Total e Valor da Aplicação. (MinC IN 1/2017)

Custo total: compreende o somatório de Custo do Projeto, Valores de Outras Leis e Valores de Outras Fontes. (MinC IN 1/2017)

Custos vinculados: compreende o somatório dos Custos de Administração, de Divulgação, de Remuneração para Captação de Recursos e de Direito Autoral. (MinC IN 1/2017)

Custos administrativos / Gestão: O custo administrativo não poderá ser superior a 15% do valor total do projeto. (Ver também Despesas administrativas)

 


D

Data final da produção de uma obra audiovisual: a data do requerimento do seu Certificado de Produto Brasileiro – CPB. Caso a data da primeira comunicação pública com fins comerciais da obra audiovisual anteceda a data de requerimento de seu Certificado de Produto Brasileiro, será considerada como data final da produção a data da primeira comunicação pública com fins comerciais. (Ancine IN 104/2012)

Demo jogável: protótipo ou versão de demonstração promocional de jogo eletrônico derivado do projeto de desenvolvimento para fins de experiência e avaliação, possuindo jogabilidade restrita a certos níveis ou limitação do tempo de jogo. (site Ancine)

Democratização do acesso: medidas que promovam acesso e fruição de bens, produtos e serviços culturais, bem como ao exercício de atividades profissionais, visando a atenção às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação, para cumprimento do disposto no art. 215 da Constituição Federal. (MinC)

Democratização do acesso: medidas presentes na proposta cultural que promovam ou ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, em especial às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica ou por quaisquer outras circunstâncias. (MinC IN 1/2017)

Demonstrativo orçamentário: “Documento que integra a prestação de contas, no qual é declarada a execução orçamentária de cada projeto, a partir do último orçamento nos menores itens orçamentários aprovados”. (Site da Ancine)

Depósito legal: “É o ato de depósito em instituição credenciada pela ANCINE, de cópia nova da obra audiovisual produzida com recursos públicos, que deverá ser entregue no mesmo formato audiovisual pactuado e aprovado pela Ancine, e que servirá para fins exclusivos de conservação e preservação”. Até o momento, a única instituição credenciada para o recebimento do depósito legal é a Cinemateca Brasileira. (Site da Ancine)

Desenho de produção: conjunto de informações que definem o escopo do projeto em relação a custo, plano de produção e dimensionamento técnico e artístico. (Ancine IN 125/2015)

Desenvolvimento: etapa de produção “quando são definidas as bases artísticas, jurídicas, financeiras e técnicas do projeto audiovisual, incluindo as atividades necessárias para a preparação do mesmo. Considera-se objeto desta etapa a elaboração do roteiro e projeto inicial da obra.” (Ancine)

Desenvolvimento das personagens: “Este tipo de documento apresenta o perfil das personagens, oferecendo um conjunto de informações físicas e psicológicas sobre as mesmas, podendo estar incluída a história ou antecedentes destas”. (Site da Ancine)

Despesas administrativas: despesas que não estão diretamente relacionadas com o produto cultural resultante do projeto, como pagamento de secretária, contador, manutenção de conta telefônica etc; no caso de projeto cultural apresentado ao MinC, tais despesas devem estar estritamente vinculadas ao projeto. (Site do MinC)

Despesas administrativas: serviços e materiais de apoio à administração operacional, jurídica e contábil do projeto audiovisual, diretamente associada a atividades-meio necessárias para a realização do projeto. (Ancine IN 125/2015)

Despesas correntes: Também chamadas despesas de custeio, são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex.: pagamento de pessoal, aluguel de imóvel, material de consumo etc. (Site do MinC)

Despesas de capital: Também chamadas despesas de investimento, são as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex: aquisição de bem móvel ou imóvel. (Site do MinC)

Despesas operacionais – São as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. (Site do MinC)

Desvio de finalidade: “Representa um diagnóstico de irregularidade apurada na prestação de contas identificada pela modificação das características e parâmetros definidos no projeto aprovado, que delimitam os fins para os quais foi proposto, considerando os limites e requisitos por cada um dos mecanismos de fomento utilizados”. (Site da Ancine)

Desvio de objeto: “Representa um diagnóstico de irregularidade apurada na prestação de contas identificada pela modificação das características técnicas e estéticas descritas no projeto aprovado e que o diferenciam de outros projetos de mesma finalidade”. (Site da Ancine)

Diligência: “Ação de caráter corretivo ou elucidativo, realizada por meio de documento oficial emitido pela ANCINE, solicitando à proponente informações ou materiais com o objetivo de suprir omissões e lacunas, esclarecer dúvidas, apurar denúncias ou representações quanto à regular execução do objeto do projeto e aplicação dos recursos de fomento direto ou fomento indireto disponibilizados para a sua execução”. (Site da Ancine)

Diligência: solicitação de informações ou documentos, a proponentes ou terceiros, com o objetivo de sanar pendências e irregularidades, bem como esclarecer ou confirmar informações. (MinC IN 1/2017)

Direito de comunicação pública: direito patrimonial que permite a seu detentor comunicar publicamente a obra audiovisual. (Ancine IN 104/2012)

Direito de exploração comercial: direito patrimonial que permite a seu detentor autorizar terceiro a explorar economicamente, de acordo com modalidade específica, a obra audiovisual ou seus produtos derivados. (Ancine IN 104/2012)

Direitos patrimoniais: categoria de direitos de autor com repercussão econômica, suscetíveis de exploração, nos termos, limites e exceções previstos na legislação. (Ancine IN 104/2012)

Direito sobre renda patrimonial: direito patrimonial que permite a seu detentor, sem transferência de domínio patrimonial no que se refere aos poderes dirigentes associados às cotas patrimoniais, auferir, de forma parcial ou total, as receitas, derivadas da exploração econômica da obra. (Ancine IN 104/2012)

Distribuição: atividades de entrega, transmissão, veiculação, difusão ou provimento de pacotes ou conteúdos audiovisuais a assinantes por intermédio de meios eletrônicos quaisquer, próprios ou de terceiros, cabendo ao distribuidor a responsabilidade final pelas atividades complementares de comercialização, atendimento ao assinante, faturamento, cobrança, instalação e manutenção de dispositivos, entre outras. (Lei 12.485/11)

Diversidade cultural: refere-se à multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades encontram sua expressão. Tais expressões são transmitidas entre e dentro dos grupos e sociedades. A diversidade cultural se manifesta não apenas nas variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o patrimônio cultural da humanidade mediante a variedade das expressões culturais, mas também através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados (Unesco).

Doação: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, cujo programa, projeto ou ação cultural tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura. (Site do MinC)

Doação Incentivada: “Operações de financiamento da produção da obra audiovisual com recursos de incentivo fiscal cujo aporte, à pessoa jurídica sem fins lucrativos, não envolve, por parte da empresa produtora, quaisquer obrigações no que tange à cessão de direitos sobre os rendimentos futuros da obra, a devolução dos recursos aportados ou a exposição de marca, produto ou serviço da empresa que cedeu suas obrigações tributárias”. (Portaria 342/2009 da Ancine)

 


E

EDA: Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional

Empacotamento: atividade de organização, em última instância, de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado, a serem distribuídos para o assinante. (Lei 12.485/11)

Empresa Produtora Brasileira: pessoa jurídica constituída sob as leis Brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital total e votante seja de titularidade direta ou indireta de Brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa. (Ancine IN 104/2012)

Episódio Piloto: protótipo derivado do projeto de desenvolvimento sob forma de primeiro episódio de obra seriada de TV, tendo como objetivo subsidiar o desenvolvimento conjunto da série junto à empresa programadora de TV Paga ou aberta. (site Ancine)

Equipamentos públicos: Museus, bibliotecas, auditórios, salas de teatro ou outros espaços públicos de quaisquer dos entes federados. (MinC IN 1/2017)

Escaleta: “Este tipo de documento é um auxiliar no processo de desenvolvimento de um roteiro. Consiste na divisão da história do argumento em cenários e cenas, destacando o que ocorre de importante em cada ambiente”. (Site da Ancine)

Espaço qualificado: espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador. (Ancine IN 104/2012)

Espaços culturais: espaços ou sistemas destinados ao uso coletivo e de frequência pública, geridos por instituições públicas ou particulares, orientados prioritariamente para acolhimento, prática, criação, produção, difusão e fruição de bens, produtos e serviços culturais. (MinC)

Espaços públicos: espaços ou sistemas destinados ao uso coletivo e de frequência pública, geridos por instituições públicas, orientados prioritariamente para acolhimento, prática, criação, produção, difusão e fruição de bens, produtos e serviços culturais, assim como ações de salvaguarda dos bens culturais. (MinC IN 1/2017

Eventos de interesse nacional: acontecimentos públicos de natureza cultural, artística, esportiva, religiosa ou política que despertem significativo interesse da população brasileira, notadamente aqueles em que participem, de forma preponderante, brasileiros, equipes brasileiras ou seleções brasileiras. (Lei 12.485/11)

Execução compartilhada: aquela em que dois ou mais proponentes firmam entre si contrato, convênio ou acordo de cooperação técnica, para executar a proposta cultural. (MinC)

Execução compartilhada: aquela em que dois ou mais proponentes firmam entre si contrato ou acordo de cooperação técnica, somando suas competências para executar o projeto cultural. (MinC IN 1/2017)

 


F

Festival internacional: mostra competitiva ou não de obras audiovisuais brasileiras realizadas no exterior ou de obras audiovisuais estrangeiras realizadas no Brasil. (Ancine IN 22/2003)

Festival internacional: mostra de obras audiovisuais brasileiras realizadas no exterior. (Ancine IN 125/2015)

Ficart: Fundos de Investimento Cultural e Artístico, mecanismo criado pela Lei 8.313/91.

Finalidade: alcance dos fins da política pública dispostos na legislação do audiovisual, incluindo a realização do produto final na mesma modalidade aprovada e o respectivo enquadramento entre os objetos financiáveis por meio de recursos públicos federais. (Ancine IN 125/2015)

Finalidade cultural: é o alcance da fruição do produto principal em proveito para a sociedade, conforme previsto no projeto aprovado. (MinC IN 1/2017)

Financiamento reembolsável: modalidade de financiamento pela qual um agente financeiro credenciado pelo ministério concede um empréstimo de recursos oriundos do FNC, com juros subsidiados, para a execução de um projeto, programa ou ação cultural. Pode ser utilizado por pessoas físicas, ou jurídicas com fins lucrativos. No momento não há programa desse tipo em vigor. (Site do MinC)

FNC: Fundo Nacional da Cultura, mecanismo criado pela Lei 8.313/91. “Que permite ao Ministério da Cultura obter e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com as finalidades do PRONAC, mediante a celebração de convênio e outros instrumentos similares, como intercâmbio, programas realizados através de edital etc”. (Site do MinC)

Fomento direto: “Recursos orçamentários da ANCINE destinados a proponentes de projetos, assim como os recursos provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, repassados por meio de Termo de Concessão de Apoio Financeiro ou instrumentos similares”. (Site da Ancine)

Fomento indireto: “Recursos de incentivo fiscal federal, relativos às atividades de financiamento de projetos audiovisuais, provenientes dos mecanismos previstos na Lei n.º 8.313/91, Lei n.º 8.685/93, alterada pela Lei nº 11.437/06, e na Medida Provisória nº 2.228-1/01, e recursos oriundos de conversão de dívida proveniente da Lei n.º 10.179/01, e suas alterações posteriores”. (Site da Ancine)

Formação de plateias: Ações presenciais e gratuitas, destinadas a alunos de instituições de ensino de qualquer nível, que visem a conscientização para a importância da arte e da cultura por intermédio do produto do projeto cultural. (MinC IN 1/2017)

Formato de obra audiovisual: criação intelectual original, externalizada por meio que assegure o conhecimento da autoria primária, que se caracteriza por estrutura criativa central, invariável, constituída por elementos técnicos, artísticos e econômicos, descritos de forma a possibilitar arranjos destes elementos para a realização de uma obra audiovisual. (Ancine IN 104/2012)

Fragmento de obra audiovisual: trecho de obra audiovisual previamente constituída cuja exploração comercial esteja restrita exclusivamente ao licenciamento para constituição de novas obras audiovisuais de qualquer tipo. (Ancine IN 104/2012)

Funcines: Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional.  (MP 2.228-1/01)

Fundo Setorial do Audiovisual (FSA): é um fundo destinado ao desenvolvimento articulado de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil. Seus recursos são oriundos da própria atividade econômica, de contribuições recolhidas pelos agentes do mercado, principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL. (site da Ancine)

 


G

Gerenciamento e execução de projeto: remuneração recebida pela empresa produtora pelos serviços de gestão da obra realizada. (Ancine IN 125/2015)

Glosa: recusa de despesas irregulares, inválidas ou estranhas à natureza do projeto, implicando a necessidade de sua devolução à União, para que não se consolide a situação de dano ao erário. (Ancine IN 110/2012).

Gravação audiovisual: fixação de um plano ou seqüência de imagens, com ou sem som, que proporcionem experiência audiovisual, criando a impressão de movimento. (Ancine IN 104/2012)

Grupo econômico: Associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do art. 243, da Lei 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados. (Ancine IN 91/2010)

 


I

Inabilitação: “Condição na qual a proponente ou executora do projeto audiovisual se torna impedida, por prazo fixo e prédeterminado, de ter novos projetos aprovados para o recebimento de recursos do fomento direto e do fomento indireto”. (Site da Ancine)

Inadimplência: “Condição em que a proponente fica impedida, pelo prazo em que persistir o descumprimento de obrigações previstas na Instrução Normativa nº 110, de 19 de dezembro de 2012, de ter analisados, habilitados ou aprovados novos projetos, bem como análise complementar, redimensionamentos, remanejamentos, reinvestimentos, trocas de titularidade, prorrogações e liberações de recursos de seus projetos em andamento junto à ANCINE, seja no fomento direto como no fomento indireto, e do recebimento e execução de recursos oriundos de fomento direto”. (Site da Ancine)

Inadimplência: situação em que a proponente fica impedida, pelo prazo em que persistir o descumprimento de obrigações previstas nesta Instrução Normativa, ou nos regramentos de fomento direto, de ter analisados e aprovados novos projetos, bem como análise complementar, redimensionamentos, remanejamentos, reinvestimentos, trocas de titularidade, contratações, prorrogações e liberações de recursos de seus projetos em andamento, seja no fomento direto como no fomento indireto. (Ancine IN 125/2015)

Incentivador: o contribuinte do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, pessoa física ou jurídica, que efetua doação ou patrocínio em favor de programas, projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com vistas a incentivos fiscais. (Decreto 5.761/06)

Inspeção: “Configura-se como uma ação de suporte à análise da prestação de contas de projetos audiovisuais, com o objetivo de suprir omissões, lacunas de informações, esclarecer dúvidas, apurar denúncias ou representações quanto à regularidade da aplicação dos recursos de fomento direto, ou fomento indireto, por meio de ações presenciais realizadas por servidores da ANCINE”. (Site da Ancine)

Instrução normativa: instrumento utilizado pelos órgãos da administração pública para conduzir os processos de sua competência.

Intermediação: apresentação de proposta por proponente cuja participação em sua execução será irrelevante, acessória ou nula. (MinC IN 1/2017)

Itens de custo (Salic): um item que ainda não exista no sistema/tabela de valores do MinC/FGV. É possível solicitar a associação de um item de custo a um Produto e uma Etapa diferente da que o sistema disponibiliza. É possível também, solicitar a inclusão de um item que ainda não exista no sistema. A solicitação será analisada pelo MinC e poderá ser deferida ou indeferida. (Manual Proposta Salic)

 


J

Jogo Eletrônico: conteúdo audiovisual interativo cujas imagens são alteradas em tempo real a partir de ações do(s) jogador(es). (Ancine IN 104/2012)

 


L

LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Lei de peridiocidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a estabelecer parâmetros para a forma e o conteúdo com que a lei orçamentária de cada exercício deve se apresentar e a indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração”. (Site do MinC)

Legendagem: transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos e de demais elementos da obra audiovisual, quando necessário para a compreensão pelo público em geral. (Ancine IN 128/2016)

Legendagem descritiva: transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações da obra audiovisual que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra. (Ancine IN 128/2016)

Lei do Audiovisual:  Lei nº. 8.685 de 1993.

Lei Rouanet: Lei nº. 8.313 de 1991.

Língua Brasileira de SinaisLIBRAS: forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. (Ancine IN 128/2016)

Linha de Base (gerenciamento de projeto): é o caminho a ser seguido em cada área de conhecimento para concluir o projeto.

LOA: Lei Orçamentária Anual. “Lei de Natureza Especial – em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição – por meio da qual são previstas as receitas, autorizadas as despesas públicas, explicitados a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administração fica autorizada a utilizar. A LOA deriva de projeto (PLO) formalmente remetido à deliberação do Legislativo pelo Poder Executivo, apreciado pelo Congresso Nacional segundo a sistemática definida pela Constituição, possuindo a estrutura e o nível de detalhamento definidos pela LDO do exercício”. (Site do MinC)

Longa-metragem: aquela cuja duração é superior a setenta minutos. (MP 2.228-1/01)

 


M

Marca associada à obra audiovisual: sinal distintivo, visualmente perceptível, registrado nos termos da Lei nº 9.279/1996, utilizado para distinguir obras audiovisuais ou conjuntos de obras audiovisuais. (Ancine IN 104/2012)

Master Scenes: “É um modelo de formatação de roteiro, onde se padroniza: Tipo e tamanho da fonte, margens da página, formatação dos textos. Uma página em Master Scenes corresponde, em média, a um minuto de filme. Fonte: Courier 12 point 10 pitch (Em MSWord “Courier New”); Papel: Carta (27,94 cm x 21,59 cm); Margem Vertical:Em cima 2,5 cm | Em baixo 2,5 cm – 3 cm; Ação/Cabeçalhos: Esquerda 3,5 cm | Direita 3,5 cm – 4 cm; Nomes:9 cm da esquerda; Diálogos: 6,5 cm da esquerda | 7,5 cm da direita; Rubricas: 7 cm da esquerda”. (Site da Ancine)

Média-metragem: aquela cuja duração é superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos. (MP 2.228-1/01)

Medidas de acessibilidade: intervenções que objetivem priorizar ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assim definidos em legislação específica, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais, por meio da disponibilização ou adaptação de espaços, equipamentos, transporte, comunicação e quaisquer bens ou serviços às suas limitações físicas, sensoriais ou cognitivas de forma segura, de forma autônoma ou acompanhada, de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. (MinC)

Medidas de acessibilidade: medidas presentes na proposta cultural que busquem oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma, por meio da adaptação de espaços, assistência pessoal, mediação ou utilização de tecnologias assistivas, cumprindo as exigências que lhe forem aplicáveis contidas na Lei 13.146 de 06 de julho de 2015. (MinC IN 1/2017)

Minissérie: obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou matriz de captação digital ou em meio magnético com, no mínimo, 3 (três) e no máximo 26 (vinte e seis) capítulos, com duração máxima de 1.300 (um mil e trezentos) minutos. (MP 2.228-1/01) “Obra audiovisual seriada fechada, com ou sem subdivisão em temporadas, com duração determinada, ou seja, cujo número de capítulos/episódios sejam pré-determinados antes do inicio da etapa de produção de cada temporada”. (Site da Ancine)

Minissérie em temporada única: “Obra audiovisual seriada fechada, sem subdivisão em temporadas, com duração determinada, ou seja, cujo número de capítulos/episódios sejam pré-determinados antes do inicio da etapa de produção de cada temporada”. (Site da Ancine)

Minissérie em múltiplas temporadas: “Obra audiovisual seriada fechada, organizada em temporadas, com duração determinada, ou seja, cujo número de capítulos/episódios sejam pré-determinados antes do inicio da etapa de produção de cada temporada”. (Site da Ancine)

Modalidade avulsa de conteúdo programado ou Modalidade de vídeo por demanda programado: modalidade de conteúdos audiovisuais organizados em canais de programação e em horário previamente definido pela programadora para aquisição avulsa por parte do assinante. (Lei 12.485/11)

Modalidade avulsa de programação, ou Modalidade de canais de venda avulsa: modalidade de canais de programação organizados para aquisição avulsa por parte do assinante. (Lei 12.485/11)

Monitoramento: análise e avaliação da comprovação físico-financeira registrada pelo proponente no Salic durante a execução do projeto cultural. (MinC IN 1/2017)

Movimentação de recursos de fomento indireto: toda e qualquer movimentação realizada nas contas de recolhimento, captação e movimentações relativas, exclusivamente, à realização do projeto, de acordo com os termos e condições de sua aprovação pela ANCINE. (Ancine IN 125/2015)

Movimentação de recursos incentivados: “Toda e qualquer movimentação realizada nas contas de recolhimento, captação e movimentações relativas, exclusivamente, à realização do projeto, de acordo com os termos e condições de sua aprovação pela ANCINE”. (Site da Ancine)

 

 


O

Objeto: “Constituído pelas características técnicas e estéticas descritas no projeto aprovado e que o diferenciam de outros projetos de mesma finalidade”. (Site da Ancine)

Objeto: características técnicas, artísticas e conceituais descritas no projeto aprovado e que o diferenciam de outros projetos de mesma finalidade, incluindo parâmetros que foram foco de análise de mérito e pontuação, no caso de projetos realizados com recursos de fomento direto. (Ancine IN 125/2015)

Objeto: produto do projeto cultural conjugado ao cumprimento das finalidades do PRONAC (art. 1º, Lei nº. 8.313/91 e art. 2º, Decreto nº. 5.761/06) previamente assumido pelo proponente. (MinC IN 1/2017)

Obra audiovisual: produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão. (MP 2.228-1/01)

Obra audiovisual brasileira independente constituinte de espaço qualificado: a obra audiovisual não publicitária, seriada ou não seriada, do tipo ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades, seja produzido por empresa produtora brasileira independente. E cuja maioria dos direitos patrimoniais dos elementos derivados e de criações intelectuais pré-existentes inseridas na obra pertençam a agente econômico brasileiro, ou caso contenha elementos ou criações intelectuais protegidas, preexistentes à obra audiovisual, cuja maioria dos direitos patrimoniais seja de titularidade de estrangeiros, somente será considerada brasileira caso o titular desses direitos conceda autorização por escrito que permita a exploração econômica, pela produtora brasileira ou seus outorgados, da obra audiovisual em quaisquer territórios a qualquer tempo, sem que haja a necessidade de anuência para cada contratação, respeitando-se os direitos do titular para outros fins. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual constituinte de espaço qualificado: a obra audiovisual seriada ou não seriada do tipo ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual do tipo animação: obra audiovisual produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual do tipo documentário: obra audiovisual não seriada ou seriada organizada em temporada única ou em múltiplas temporadas, que atenda a um dos seguintes critérios: a) ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou; b) ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual do tipo ficção: obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual do tipo jornalística: obra audiovisual constituída majoritariamente por conteúdo jornalístico. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual do tipo manifestações e eventos esportivos: obra audiovisual constituída predominantemente por registro, veiculação, ou transmissão de competições esportivas. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual do tipo programa de auditório ancorado por apresentador: obra audiovisual constituída por uma ou mais situações, dinâmicas, quadros ou obras audiovisuais de menor duração, organizadas em auditório a partir de um ou mais apresentadores. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual do tipo reality show: obra audiovisual constituída a partir de formato de obra audiovisual, cuja trama/montagem seja organizada a partir de dinâmicas predeterminadas de interação entre personagens reais. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual do tipo religiosa: obra audiovisual constituída pela difusão de práticas religiosas, sejam elas manifestações, eventos, relatos, testemunhos, rituais, celebrações, cultos, sermões ou consultas religiosas. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual do tipo variedades: obra audiovisual constituída por uma ou mais situações, dinâmicas, quadros ou obras audiovisuais de menor duração, organizadas a partir de um ou mais apresentadores. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual do tipo videomusical: obra audiovisual cuja trama/montagem seja condicionada à trilha musical específica, inclusive aquelas constituídas majoritariamente por registros audiovisuais de shows ou performances musicais, mesmo que editados. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual não publicitária brasileira: obra audiovisual não publicitária que atende a um dos seguintes requisitos, nos termos do inciso V do art. 1º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 06 de setembro de 2001: a) ser produzida por empresa produtora brasileira, registrada na ANCINE, ser dirigida por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 03 (três) anos, e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 05 (cinco) anos; b) ser realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha acordo de coprodução cinematográfica e em consonância com os mesmos; ou c) ser realizada, em regime de coprodução, por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de coprodução, assegurada a titularidade de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 03 (três) anos. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual não publicitária brasileira produzida com fins institucionais: aquela realizada por empresa produtora por meio de operação comercial de prestação de serviços de produção, financiada por pessoa natural ou jurídica que detenha a totalidade de seus direitos patrimoniais, difundida exclusivamente de forma gratuita por meio de cópias físicas diretamente pela pessoa natural ou jurídica financiadora da obra ou em circuito restrito de sua propriedade. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual publicitária: obra audiovisual cuja destinação é a publicidade e propaganda, exposição ou oferta de produtos, serviços, empresas, instituições públicas ou privadas, partidos políticos, associações, administração pública, assim como de bens materiais e imateriais de qualquer natureza. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual seriada: obra Audiovisual que, sob o mesmo título, seja produzida em capítulos ou episódios. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual seriada de duração indeterminada: obra audiovisual seriada sem duração determinada, ou seja, cujo número de capítulos ou episódios não seja pré-determinado antes do início da etapa de produção da obra. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual seriada em múltiplas temporadas: obra audiovisual seriada, organizada em temporadas, com duração determinada, ou seja, cujo número de capítulos ou episódios seja pré-determinado antes do início da etapa de produção de cada temporada. (Ancine IN 104/2012)

Obra audiovisual seriada em temporada única: obra audiovisual seriada fechada, sem subdivisão em temporadas, com duração determinada, ou seja, cujo número de capítulos ou episódios seja pré-determinado antes do início da etapa de produção da obra. (Ancine IN 104/2012)

Obra cinematográfica: obra audiovisual cuja matriz original de captação é uma película com emulsão fotossensível ou matriz de captação digital, cuja destinação e exibição seja prioritariamente e inicialmente o mercado de salas de exibição. (MP 2.228-1/01)

Obra videofonográfica: obra audiovisual cuja matriz original de captação é um meio magnético com capacidade de armazenamento de informações que se traduzem em imagens em movimento, com ou sem som. (MP 2.228-1/01)

OCA: Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual criado pela Ancine.

Orçamento: formulário que apresenta os custos do projeto, agrupados em grandes itens ou detalhados em subitens e unidades, conforme rubricas e obrigações definidas pela Agência para cada modalidade de projeto. (Ancine IN 125/2015)

Orçamento detalhado ou analítico: aquele que apresenta o conjunto de composições de custos unitários para cada um dos itens constantes da planilha orçamentária. (MinC IN 1/2017)

 


P

Pacote: agrupamento de canais de programação ofertados pelas empacotadoras às distribuidoras, e por estas aos assinantes, excluídos os canais de distribuição obrigatória. (Ancine IN 91/2010)

Parecer técnico: documento emitido por servidor público ou parecerista contendo manifestação objetiva, conclusiva e pormenorizada do objeto analisado. (MinC IN 1/2017)

Parte integrante do patrimônio da obra audiovisual: os seus elementos derivados, tais como marcas, formatos, personagens e enredo. Será considerada como produzida por empresa produtora brasileira a obra cuja maioria dos direitos patrimoniais dos elementos derivados e de criações intelectuais pré-existentes inseridas na obra pertençam a agente econômico brasileiro. (Ancine IN 104/2012)

Patrimônio cultural imaterial: saberes, celebrações, formas de expressão e lugares que grupos sociais reconhecem como referências culturais organizadoras de sua identidade, por transmissão de tradições entre gerações, com especial destaque aos bens culturais registrados na forma do art. 1º do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000. (MinC)

Patrimônio cultural material: conjunto de bens culturais classificados como patrimônio histórico e artístico nacional nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, compreendidos como bens móveis ou imóveis, construídos ou naturais, representativos da diversidade cultural brasileira em todo o período histórico ou pré-histórico, cuja conservação e proteção são de interesse público, quer sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. (MinC)

Patrocínio (Lei Rouanet): a transferência de numerário, com finalidade promocional ou a cobertura, pelo contribuinte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de gastos, ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa.

Patrocínio vinculado: patrocínio previamente acertado com uma empresa, que exige, no entanto, para a sua efetivação, a aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura, com vistas a obter os incentivos fiscais previstos na Lei 8.313/1991. (Site do MinC)

Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Ancine IN 128/2016)

Pessoa com deficiência: a que permanentemente tem limitada a sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. (Site do MinC)

Pessoa com mobilidade reduzida: a que temporariamente tem limitada a sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. (Site do MinC)

Pessoa idosa: a que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Site do MinC)

Pessoa jurídica de natureza cultural: pessoa jurídica, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade cultural. (Site do MinC)

Planilha orçamentária (Salic): permite visualizar as seguintes opções: custos por produtos, custos administrativos e planilha orçamentária geral.

Plano anual de atividades: conforme o Decreto 5.761/2006, art. 24, para efeitos de concessão de apoio através do PRONAC, o plano anual de atividades se equipara a um programa, projeto ou ação cultural quando considerado relevante para a cultura nacional pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, desde que seja proposto: por associação civil de natureza cultural, sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária principal seja dar apoio a instituições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, no atendimento aos objetivos previstos no art. 3 da Lei 8.313/1991; ou por outra pessoa jurídica de natureza cultural, sem fins lucrativos. (Site do MinC)

Plano de distribuição (Salic): permite informar o tipo e o segmento cultural do produto cultural resultante do projeto e os públicos a quem será distribuído, e de que forma será divulgado o apoio do MinC (inserção da logomarca). É o detalhamento da forma como serão doados ou vendidos os ingressos e quaisquer outros produtos resultantes do projeto, com descrição detalhada do público alvo, dos preços, dos critérios, das estratégias e etapas do processo de distribuição e dos resultados esperados com o acesso do público. (MinC)

Plano de distribuição: detalhamento da forma como serão doados ou vendidos os ingressos ou produtos culturais resultantes do projeto, com descrição detalhada dos preços, a distribuição por categorias de acesso ou produção. (MinC IN 1/2017)

Plano de divulgação (Salic): permite informar em que peças e veículos de comunicação o projeto ou o produto deste resultante será divulgado. É o conjunto de ações destinadas à divulgação de projeto cultural e produtos deles resultantes, por exemplo: anúncios em jornais, cartazes, folders, outdoors, panfletos e inserções veiculadas em emissoras de rádio e televisão e em novas mídias, como portais e sites, dentre outras. (MinC)

Plano de divulgação: conjunto de ações em mídia impressa ou digital, redes sociais ou suportes diversos destinadas à divulgação de projeto cultural e dos produtos dele resultantes. (MinC IN 1/2017

Plano de execução de proposta cultural: detalhamento de proposta cultural, contendo a definição de objetivos, metas, justificativa, etapas de trabalho, orçamento, cronograma de execução e produtos resultantes, elaborado em formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico do MinC. (MinC)

Plano de execução: detalhamento das metas, etapas de trabalho, orçamento, cronograma de execução e produtos resultantes, elaborado em formulário próprio inserido no Salic. (MinC IN 1/2017)

Plano de trabalho anual de incentivos fiscais: planejamento anual das atividades a serem implementadas pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura – Sefic e pela Secretaria do Audiovisual – Sav, ouvida a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, e integrante do Plano Anual do Pronac referido no art. 3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006. (MinC)

Plano plurianual: Lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, instituída pela Constituição Federal de 1988, como instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro-orientações do Governo Federal para a ação nacional em cada período de quatro anos, sendo estas determinantes (mandatórias) para o setor público e indicativas para o setor privado (art. 174 da Constituição). (Site do MinC)

PNC: Plano Nacional de Cultura. Conjunto de diretrizes estratégicas formuladas a partir de amplos debates com a sociedade, cujo fim é o de articular sistemicamente atores, ações e políticas públicas de cultura. O PNC estrutura-se com base nas dimensões simbólica, econômica e cidadã da cultura, que, imbricadas, expressam a relação existente entre diversidade cultural e desenvolvimento nacional sustentável e distributivo. Já tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 6835, de autoria de três deputados, cujo propósito é instituir um Plano de Cultura. O Ministério, em parceria com o Relator do PL, elabora uma proposta de substitutivo, a ser entregue ao Legislativo em meados de dezembro deste ano. (Site do MinC)

Poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual: poder de controle sobre o patrimônio da obra audiovisual, condição que permite ao detentor ou detentores utilizar, fruir e dispor da obra, bem como explorar diretamente ou outorgar direitos para as diversas modalidades de exploração econômica da obra ou de seus elementos derivados, condicionado a que a outorga, limitada no tempo, não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder. (Ancine IN 104/2012)

Pós-produção: é a etapa da produção em que ocorre a “preparação, seleção e tratamento do material captado, com vistas à finalização da obra audiovisual. Considera-se objeto desta etapa a cópia final da obra”. (Ancine)

Prazo de captação: período estabelecido na portaria que autoriza a captação de recursos incentivados para o projeto, com aderência ao cronograma de execução. (MinC)

Prazo de captação: período estabelecido na Portaria de Autorização publicada no Diário Oficial da União para captação de recursos de projeto cultural, contemplando o período de execução. (MinC IN 1/2017)

Prazo de execução: período compreendido a partir da autorização para a movimentação dos recursos até a finalização do objeto proposto, vinculado à execução das metas físicas e financeiras constantes do orçamento aprovado pelo Ministério da Cultura. (MinC)

Prazo de execução: período para a realização do projeto cultural proposto e vinculado às metas físicas e financeiras constantes do orçamento aprovado pelo Ministério da Cultura e aderente às etapas de trabalho. A prorrogação de prazo de execução não renova o prazo de captação.  (MinC IN 1/2017

Pré-produção: etapa da produção também chamada de Preparação, “em que as definições do projeto “saem do papel”, através de ações realizadas com a finalidade de tornar possível a fase de produção propriamente dita. Considera-se objeto desta etapa a preparação técnica do roteiro e das filmagens”. (Ancine)

Prêmio Adicional de Renda, calculado sobre as rendas de bilheterias auferidas pela obra cinematográfica de longa metragem brasileira de produção independente, que será concedido a produtores, distribuidores e exibidores, na forma que dispuser o regulamento. (MP 2.228-1/01)

Prestação de contas: momento em que o beneficiário do PRONAC deverá comprovar ao Ministério da Cultura o cumprimento do objeto do projeto, incluindo os gastos e etapas de execução previstos no orçamento. Antes mesmo de apresentar a proposta ao ministério o proponente deve ter em mente que essa é uma etapa pela qual necessariamente se submeterá após a execução, uma vez que está usufruindo de recursos públicos e deve fazer jus à sua utilização. (Site do MinC) “Procedimento de apresentação à ANCINE de documentos e materiais comprobatórios elencados no art. 11 desta instrução normativa (110/2012), e que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto do projeto e da correta e regular aplicação de recursos públicos federais na sua execução”. (Site da Ancine)

Prodav: Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro. (MP 2.228-1/01)

Prodecine: Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro. (MP 2.228-1/01)

Produção: etapa da produção “em que são produzidas as “matérias-primas” da obra audiovisual, quase sempre consistindo na captação de imagens e sons, incluindo as atividades de desprodução, pré-filmagens ou filmagens adicionais. Considera-se objeto desta etapa o material filmado”. (Ancine)

Produção: atividade de elaboração, composição, constituição ou criação de conteúdos audiovisuais em qualquer meio de suporte. (Lei 12.485/11)

Produção cultural independente: aquela cujo produtor majoritário não seja empresa concessionária de serviço de radiodifusão e cabodifusão de som ou imagem, em qualquer tipo de transmissão, ou entidade a esta vinculada, e que: a) na área da produção audiovisual, não seja vinculada a empresa estrangeira nem detenha, cumulativamente, as funções de distribuição ou comercialização de obra audiovisual, bem como a de fabricação de qualquer material destinado à sua produção; b) na área de produção fonográfica, não seja vinculada a empresa estrangeira nem detenha, cumulativamente, as funções de fabricação ou distribuição de qualquer suporte fonográfico; c) na área da produção de imagem não detenha, cumulativamente, as funções de fabricação, distribuição ou comercialização de material destinado à fotografia ou às demais artes visuais, ou que não seja empresa jornalística ou editorial. (MinC)

Produção independente: aquela cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura. (MP 2.228-1/01)

Produto audiovisual: resultado da execução de um projeto audiovisual

Produto final: “É o resultado da concretização do objeto e finalidade aprovados pela ANCINE para o projeto. No caso de projetos audiovisuais contendo etapas de Produção ou Finalização, a entrega da cópia da obra para o Depósito Legal também integrará o produto final do projeto”. (Site da Ancine)

Produto principal: objeto da ação preponderante do projeto. (MinC)

Produto principal: resultado preponderante do projeto, assim entendido o evento, atividade ou bem cultural primordial, finalístico ou essencial, podendo ser determinado pela pauta mais extensa ou custo mais elevado. (MinC IN 1/2017)

Produto secundário: objeto da ação acessória vinculada ao produto principal do projeto. (MinC)

Produto secundário: demais resultados do projeto cultural, abrangendo eventos, atividades ou bens culturais que dependem, derivam ou se vinculam ao produto principal do projeto. (MinC IN 1/2017)

Produtor(a): pessoa natural ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica pela primeira fixação da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado. (Ancine IN 104/2012)

Produtor majoritário: aquele que, em coproduções, tiver participação em mais de cinquenta por cento do orçamento total. (MinC)

Produtora brasileira: empresa que produza conteúdo audiovisual que atenda as seguintes condições, cumulativamente: a) ser constituída sob as leis brasileiras; b) ter sede e administração no País; c) 70% (setenta por cento) do capital total e votante devem ser de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos; d) a gestão das atividades da empresa e a responsabilidade editorial sobre os conteúdos produzidos devem ser privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos. (Lei 12.485/11)

Produtora brasileira independente: produtora brasileira que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) ser constituída sob as leis brasileiras; b) ter sede e administração no País; c) 70% (setenta por cento) do capital total e votante devem ser de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos; d) a gestão das atividades da empresa e a responsabilidade editorial sobre os conteúdos produzidos devem ser privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos; e) não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; f) não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando estes forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; g) não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos. (Ancine IN 104/2012)

Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural – programa realizado pelo Ministério da Cultura por meio de edital público, com o objetivo de custear as despesas de transporte pessoal de artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira convidados a participar de eventos culturais promovidos por instituições de reconhecido mérito, com a finalidade de: apresentar trabalho próprio; residência artística; participar de curso de capacitação de profissionais de cultura. Através do programa, do qual só podem participar brasileiros natos ou naturalizados, o ministério busca promover a difusão e o intercâmbio da cultura brasileira nos segmentos das artes cênicas, das artes visuais, da música, do patrimônio cultural, das humanidades e de outras expressões culturais consideradas relevantes. (Site do MinC)

Programação: atividade de seleção, organização ou formatação de conteúdos audiovisuais apresentados na forma de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado. (Lei 12.485/11)

Programadora brasileira: empresa programadora que execute suas atividades de programação no território brasileiro e que atenda, cumulativamente, as condições previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso XVIII deste artigo e cuja gestão, responsabilidade editorial e seleção dos conteúdos do canal de programação sejam privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos. (Lei 12.485/11)

Programadora brasileira independente: programadora brasileira que atenda os seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora; b) não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação. (Lei 12.485/11)

Programadoras de obras audiovisuais para o segmento de mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura: empresas programadoras de que trata a lei específica sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado. (Lei 12.485/11)

Programas para televisão de caráter educativo e cultural: obra audiovisual brasileira de produção independente, produzida para primeira veiculação nos mercados de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de comunicação eletrônica de massa por assinatura, que tenha como temática a cultura, a educação ou o meio ambiente brasileiros, e com a quantidade mínima em seu conteúdo, de 95% (noventa e cinco por cento) das imagens produzidas no Brasil. (Ancine IN 22/2003)

Pró-infra: Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual. (MP 2.228-1/01)

Projeto ativo: qualquer projeto cultural compreendido desde o recebimento do número de registro no Pronac até a apresentação da prestação de contas final pelo proponente. (MinC)

Projeto audiovisual: idéia aprovada para captar recursos no sistema SalicWeb

Projeto cultural: programas, planos, ações ou conjunto de ações inter-relacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados, admitidos pelo MinC após conclusa análise de admissibilidade de proposta cultural e recebimento do número de registro no Pronac. (MinC)

Projeto cultural: conjunto de atividades interrelacionadas e coordenadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo determinados e que tenham sido admitidos pelo MinC após etapa de análise de admissibilidade de proposta cultural, recebendo número de registro no Pronac. (MinC IN 1/2017

Projeto cultural de produção independente, na área da produção audiovisual: aquele cujo proponente não exerça as funções de distribuição ou exibição de obra audiovisual, ou que não seja concessionário de serviços de radiodifusão de sons ou sons e imagens ou a ele coligado, controlado ou controlador. (MinC IN 1/2017)

Projeto de ação continuada: projeto cuja ação ocorra de forma contínua ou em edições, tais como festivais e feiras literárias. (MinC IN 1/2017)

Projeto de curso: documento a ser apresentado em caso de proposta cultural de oficina ou curso, que deve conter pelo menos as seguintes informações: objetivos gerais e específicos do curso/oficina; descrição das disciplinas/atividades; número de vagas iniciais e turno de funcionamento; relação dos professores e respectiva formação; bibliografia básica. (Site do MinC)

Projeto de preservação e conservação do patrimônio cultural material: projeto elaborado por técnicos especializados, com vistas à realização de ações de restauração, preservação e conservação em monumentos e bens de valor histórico e cultural, elementos artísticos e integrados, acervos de bens móveis e imóveis,  bem como reconhecimento, valorização, difusão e fomento dos processos e bens culturais mediante ações educativas, necessariamente precedidos de pesquisa histórica, diagnóstico  do estado de conservação, mapeamento de danos, perícias e ensaios, projeto de arquitetura e complementares de engenharia. (MinC IN 1/2017)

Projeto de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial: projetos relativos a bens culturais imateriais transmitidos há, pelo menos, três gerações, que digam respeito à história, memória e identidade de grupos formadores da sociedade brasileira, que contenham a anuência comprovada de representação reconhecida da base social detentora, a participação direta de detentores no planejamento e na realização do projeto e que apresentem proposta de geração de benefícios materiais, sociais ou ambientais, devendo ainda desenvolver ações que visem um ou mais dos seguintes objetivos gerais: a)   a execução de processos participativos de identificação e documentação do patrimônio cultural imaterial (mapeamentos, inventários, dossiês, diagnósticos, entre outros); b) a melhoria das condições de produção e reprodução da prática cultural pelos seus detentores (adequação de espaços físicos, oficinas de transmissão de saberes, fortalecimento de cadeias produtivas, entre outros); c) a mobilização de segmentos sociais envolvidos com a produção e reprodução para o fortalecimento da gestão da salvaguarda (capacitação de quadros para esta gestão, realização de reuniões, fóruns, seminários, fortalecimento de redes de articulação, entre outros); e d) a difusão e valorização do bem cultural junto aos próprios detentores e à sociedade de forma geral (por meio da constituição, conservação e disponibilização de acervos, produção e distribuição de materiais de difusão, ações educativas, realização de prêmios e concursos, entre outros). (MinC IN 1/2017)

Projeto educativo: Projeto voltado à instrução ou formação de público na área cultural com plano pedagógico próprio e público alvo composto prioritariamente por estudantes de qualquer nível escolar ou beneficiários de baixa renda. (MinC IN 1/2017)

Projeto formatado: “É o documento que descreve todas as características da obra que se deseja produzir e todas as premissas, condições e estratégias necessárias para sua realização. Inclui basicamente: roteiro, orçamento analítico, cronograma de produção, escopo técnico (objetivo, gênero, duração, formato da obra, formato de captação e finalização)”. (Site da Ancine)

Projeto pedagógico: documento integrante de propostas voltadas para formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento na área da cultura, que contenha, pelo menos, os objetivos gerais e específicos da proposta, sua justificativa, carga horária completa, público-alvo, metodologias de ensino, material didático a ser utilizado, conteúdos a serem ministrados e profissionais envolvidos. (MinC)

Projeto técnico: documentos que englobam as informações que vão definir  o objeto do projeto, tais como o tempo final previsto, suportes e sistemas de captação e finalização, roteiro, dentre outros, conforme art. 36-C desta Instrução Normativa. (Ancine IN 22/2003)

Projeto técnico: documentos que englobam as informações que vão definir o objeto do projeto, tais como o tempo final previsto, suportes e sistemas de captação e finalização, roteiro, dentre outros, conforme art. 39 da IN 125/2015.

Pronac: Programa Nacional de Apoio à Cultura criado pela Lei nº. 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet.

Proponente: a) empresa produtora brasileira registrada na ANCINE que, a partir da apresentação do projeto para aprovação pela ANCINE, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE,  demais órgãos e entidades públicas e terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente; ou b) pessoa natural ou pessoa jurídica registrada na ANCINE que, a partir da apresentação do projeto para aprovação pela ANCINE, com o objetivo de obter recursos exclusivamente pelo mecanismo de incentivo previsto na Lei nº 8.313/91, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente. (Ancine IN 22/2003)

Proponente: o titular do projeto audiovisual com recursos de fomento indireto ou o agente econômico executor do projeto e beneficiário dos recursos de fomento direto, seja como contratado ou interveniente do contrato junto ao Fundo Setorial do Audiovisual, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente. (Ancine IN 125/2015)

Proponente: pessoa que apresenta propostas culturais no âmbito do Pronac e responsabiliza-se pela execução dos projetos aprovados, podendo ser pessoa física com atuação na área cultural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, cujo ato constitutivo ou instrumento congênere disponha expressamente sobre sua finalidade cultural. (MinC)

Proponente: Pessoa física com atuação na área cultural, ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, cujo ato constitutivo ou instrumento congênere disponha sobre sua finalidade cultural e com atuação na área, responsável por apresentar, realizar e responder por projeto cultural no âmbito do Pronac. (MinC IN 1/2017)

Proposta audiovisual: idéia de projeto antes de ser aprovado no sistema SalicWeb

Proposta cultural: requerimento apresentado por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, por meio do sistema informatizado do Ministério da Cultura – MinC, denominado Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – Salic, visando à obtenção dos benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 1991. (MinC)

Prorrogação do prazo para conclusão do objeto do projeto: autorização concedida pela ANCINE ou pelo Agente Financeiro, no caso do FSA, para que o projeto audiovisual brasileiro previamente aprovado tenha prorrogado o prazo para conclusão de seu objeto, além do prazo regular e nas condições estabelecidas nesta Instrução Normativa e nos regramentos específicos de fomento direto. (Ancine IN 125/2015)

Prorrogação extraordinária do prazo de captação: autorização concedida pela ANCINE para que o projeto audiovisual brasileiro previamente aprovado, tenha prorrogado a captação de recursos incentivados, além do prazo regular e nas condições estabelecidas nesta Instrução Normativa. (Ancine IN 22/2003)

Prorrogação extraordinária do prazo de captação: autorização concedida pela ANCINE para que o projeto audiovisual brasileiro previamente aprovado tenha prorrogada a captação de recursos de fomento indireto, além do prazo regular e nas condições estabelecidas nesta Instrução Normativa. (Ancine IN 125/2015)

Prorrogação ordinária do prazo de captação: autorização concedida pela ANCINE para que o projeto audiovisual brasileiro previamente aprovado, tenha prorrogado a captação de recursos incentivados, dentro do prazo regular estabelecido nesta Instrução Normativa. (Ancine IN 22/2003)

Prorrogação ordinária do prazo de captação: autorização concedida pela ANCINE para que o projeto audiovisual brasileiro previamente aprovado tenha prorrogada a captação de recursos de fomento indireto, dentro do prazo regular estabelecido nesta Instrução Normativa. (Ancine IN 125/2015)

Protótipo: é um modelo original que possui todas as qualidades técnicas e todas as características de funcionamento do novo produto. (Manual de Frascati 2013, p.54)

 


R

Recolhimentos: contribuições, taxas, impostos a serem recolhidos por conta da execução do projeto, que devem estar previstos na proposta apresentada ao Ministério da Cultura. (Site do MinC)

Recurso financeiro – recurso na forma de numerário (dinheiro, moeda). (Site do MinC)

Recurso incentivado – recurso direcionado a projeto cultural beneficiado pelo PRONAC, dentro do mecanismo de incentivos fiscais, a ser utilizado pelo incentivador para fins de dedução no imposto de renda devido. (Site do MinC)

Recurso não financeiro – recurso que não está na forma de numerário (dinheiro, moeda), como serviços prestados, bens móveis ou imóveis doados, ou utilizados, sem transferência de domínio etc. (Site do MinC)

Redimensionamento de projeto: alteração do valor global do orçamento do projeto em decorrência de alterações no roteiro ou no projeto de realização da obra, após etapa de análise complementar do projeto pela ANCINE, nos termos do art. 36-D desta Instrução Normativa. (Ancine IN 22/2003)

Redimensionamento de projeto: alteração do valor global do orçamento do projeto em decorrência de alterações no roteiro ou no projeto de realização da obra, após etapa de análise complementar do projeto pela ANCINE. (Ancine IN 125/2015)

Registro de obras intelectuais: ato de registro que identifica a criação intelectual e seus vínculos correlatos, tais como autoria e titularidade, entre outros, configurando-se como ato jurídico perfeito destinado à segurança dos direitos dos vinculados. (EDA/FBN)

Reinvestimento: transferência de recursos incentivados investidos, através do art. 1 e 1ºA, da Lei nº. 8.685/93 e a Lei nº. 8.313/91, em determinado projeto para outro projeto, de acordo com a autorização e condições estabelecidas pela ANCINE. (Ancine IN 22/2003)

Reinvestimento: transferência de recursos de fomento indireto investidos através dos mecanismos de incentivo dispostos nas Leis nº. 8.313/91 e 8.685/93, e pelo art. 39, X da Medida Provisória nº. 2.228-1/01, em determinado projeto para outro projeto, de acordo com a autorização e condições estabelecidas pela ANCINE. (Ancine IN 125/2015)

Remanejamento: alteração dos valores das fontes de recursos do projeto, sem que haja alteração do orçamento global aprovado. (Ancine IN 22/2003)

Remanejamento de fontes: alteração dos valores das fontes de financiamento do projeto, sem que haja alteração do orçamento global aprovado, com exceção das taxas de agenciamento e colocação para fomento indireto, que podem sofrer revisão orçamentária. (Ancine IN 125/2015)

Remanejamento interno: alteração dos valores constantes do orçamento aprovado, sem que haja alteração do valor global do orçamento do projeto, inclusive quando incluído novo item orçamentário. (Ancine IN 125/2015)

Roteiro: texto realizado a partir do argumento da obra audiovisual contendo a descrição dos personagens, o desenvolvimento dramatúrgico, os diálogos e sua divisão em seqüências. (Ancine IN 22/2003).

Roteiro: “Documento técnico contendo o texto que descreve detalhadamente as imagens, ações e diálogos; dividido por cenas ou seqüências numeradas; e contendo a exposição necessária à plena compreensão da obra, viabilizando seu planejamento, dimensionamento e produção. Basicamente, é composto pelos seguintes elementos: divisão de cenas, descrição da ação, diálogos e rubricas”. (Site da Ancine)

 


S

SAD: Sistema Ancine Digital

Sala comercial de cinema: sala de exibição que atenda concomitantemente às seguintes características: a) tecnologia de projeção de imagens com o uso de equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm (trinta e cinco milímetros); b) programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 (doze) meses; e c) modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos. (Ancine IN 128/2016)

Sala de cinema ou de exibição: recinto destinado ao serviço de exibição pública regular de obras audiovisuais para fruição coletiva. (Ancine IN 128/2016)

Salic: Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, sistema informatizado do MinC destinado à apresentação, ao recebimento, à análise de propostas culturais e à aprovação, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas de projetos culturais por pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural. (MinC)

Salic: sistema informatizado do MinC destinado à apresentação, recebimento e análise de propostas culturais, assim como à aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais. (MinC IN 1/2017)

SeAC: Serviço de Acesso Condicionado

Segmento de mercado: mercados de salas de exibição, vídeo doméstico em qualquer suporte, radiodifusão de sons e imagens, comunicação eletrônica de massa por assinatura, mercado publicitário audiovisual ou quaisquer outros mercados que veiculem obras cinematográficas e videofonográficas. (MP 2.228-1/01)

Segmento de mercado audiovisual: recorte do espaço econômico, composto por um conjunto de atividades encadeadas realizadas por um ou vários agentes econômicos a fim de levar ao consumidor final um produto ou serviço audiovisual específico, em uma área geográfica delimitada. (Ancine IN 104/2012)

Segmento de mercado audiovisual – Audiovisual em circuito restrito: conjunto de atividades encadeadas, realizadas por diversos agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de obras audiovisuais para fruição pelos consumidores finais em circuitos de difusão restritos, como distribuição gratuita de mídias gravadas, circuitos fechados de televisão em ambientes comerciais e telas ou painéis eletrônicos em espaços, vias públicas e locais de aglomeração, mesmo que eventuais. (Ancine IN 104/2012)

Segmento de mercado audiovisual – Audiovisual em transporte coletivo: conjunto de atividades encadeadas, realizadas por diversos agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de canais de programação cada qual com grades horárias específicas por difusão linear, ou de catálogo de obras audiovisuais por difusão não-linear, ambos com linha editorial própria, ofertados ao consumidor final para fruição em veículos de transporte coletivo. (Ancine IN 104/2012)

Segmento de mercado audiovisual – Comunicação eletrônica de massa por assinatura (TV Paga): conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de múltiplos canais de programação cada qual com grades horárias específicas por difusão linear, com linha editorial própria, com qualidade de serviço geralmente garantida por rede dedicada, ofertados ao consumidor final de forma onerosa. (Ancine IN 104/2012)

Segmento de mercado audiovisual – Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta): conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à prestação do serviço de radiodifusão de sons e imagens, que consiste na oferta de conteúdos audiovisuais a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral. (Ancine IN 104/2012)

Segmento de mercado audiovisual – Salas de exibição: conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à prestação do serviço de exibição cinematográfica, que consiste na projeção de obras audiovisuais em tela de grande dimensão, para fruição coletiva pelos consumidores finais. (Ancine IN 104/2012)

Segmento de mercado audiovisual – Vídeo doméstico: conjunto de atividades encadeadas, realizadas por diversos agentes econômicos, necessários para ofertar ao consumidor final, a título oneroso, obras audiovisuais em qualquer suporte de mídia pré-gravada. (Ancine IN 104/2012)

Segmento de mercado audiovisual – Vídeo por demanda: conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de um conjunto de obras audiovisuais na forma de catálogo, com linha editorial própria, para fruição por difusão não-linear, em horário determinado pelo consumidor final, de forma onerosa. (Ancine IN 104/2012)

Semana Cinematográfica ou Cinessemana: período de exibição cinematográfica que se inicia na quinta-feira e se encerra na quarta-feira seguinte. (Ancine IN 119/2015)

Serviço de Acesso Condicionado: serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer. (Lei 12.485/11)

Serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura: serviço de acesso condicionado de que trata a lei específica sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado. (Lei 12.485/11)

Sinopse: a) para obras de ficção ou animação: estrutura essencial da história com a descrição de três elementos: protagonista(s), objetivo (se houver) e conflito (se houver). b) para obras de documentário: estrutura essencial do documentário com a indicação de dois elementos: objeto principal a ser abordado e estratégia de abordagem ao mesmo. (Ancine IN 22/2003)

SNIIC – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais

Startup: empresa nascente de base tecnológica (Start-Up Brasil)

Storyboard: traduzindo para português seria história em quadros, é uma “sequência de quadros, parecida com uma estória em quadrinhos, que tem por finalidade marcar as principais passagens de uma estória que será contada em uma obra audiovisual, da forma mais próxima com a qual deverá aparecer na obra finalizada”. (Site da Ancine)

 


T

Taxa de coordenação e colocação: “Remuneração paga aos agentes cadastrados na CVM – Comissão de Valores Mobiliários para emissão, comercialização, distribuição e agenciamento do CAV – Certificado de Investimento Audiovisual, no limite máximo de 10% (dez por cento) do valor dos certificados emitidos para os projetos a serem autorizados pelo mecanismo previsto no art. 1º da Lei nº 8.685/93, limitado o seu pagamento ao montante efetivamente captado”. (Site da Ancine)

Técnico em Espetáculos de Diversões: profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções. (Lei 6.533/1978)

Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. (Ancine IN 128/2016)

Telefilme: obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo cinqüenta e no máximo cento e vinte minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos. (MP 2.228-1/01)

Tomada de Contas Especial – TCE: “Processo devidamente formalizado perante o Tribunal de Contas da União – TCU, com rito próprio, que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento”. (Site da Ancine)

Tratamento: “consiste nas diferentes versões de um mesmo roteiro, todas aderentes a mesma sinopse e/ou argumento. O processo de escrita de um roteiro passa por diversas versões, onde se busca, a cada novo tratamento, a eliminação de erros formais e estruturais, além do aperfeiçoamento da composição e do ritmo narrativo”. (Site da Ancine)

Tributação com base no lucro presumido – imposto trimestral em definitivo, mas calculado sobre as receitas escrituradas na contabilidade ou em um Livro Caixa expandido (que inclui a movimentação bancária). Dispensa a manutenção de um sistema contábil completo e de um contabilista; as empresas que se enquadram neste regime de tributação não podem apoiar projetos culturais com vistas a obter incentivos fiscais. (Site do MinC)

Tributação com base no lucro real – forma de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica no qual se recolhe o imposto antecipadamente com base em percentuais sobre a receita bruta ou em balancetes mensais de redução/suspensão, com alguns ajustes. Ao final do exercício, apura-se o lucro real anual e o imposto devido, podendo deduzir as antecipações já recolhidas. Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar neste regime de tributação, conforme estabelecido no art. 246 do Decreto 3.000, de 26/03/1999; somente as empresas com este regime de tributação podem apoiar projetos culturais com vistas a obter incentivos fiscais. (Site do MinC)

 


U

Usuário do Salic: pessoa física que é detentora de chave de validação para inserção e edição de propostas e projetos culturais, podendo ser o próprio proponente ou seu representante legal. (MinC)

Usuário do Salic: pessoa física detentora de chave de validação para inserção e edição de propostas e projetos culturais, podendo ser o próprio proponente, seu representante legal ou procurador legalmente constituído pelo proponente. (MinC IN 1/2017)

 


V

Valor de aplicação financeira: campo de preenchimento automático com o somatório dos valores obtidos na aplicação financeira. (MinC IN 1/2017

Valor de outras leis: compreende o somatório dos recursos públicos de fontes diretas ou indiretas das 3 esferas de Poder. (MinC IN 1/2017

Valor do projeto: compreende o somatório das etapas de pré-produção, produção, pós-produção, recolhimentos e controle. (MinC IN 1/2017

Valor por beneficiário: é o quociente entre o somatório do Custo do Projeto com o Valor de Outras Leis e o quantitativo de beneficiários do produto principal. Os beneficiários de produtos secundários poderão ser computados, desde que não se constituam nos mesmos beneficiários do produto principal. O produto sítio de internet só poderá ser computado quando constituir o produto principal. (MinC IN 1/2017

Valores de outras fontes: compreende recursos não incentivados próprios ou de terceiros. (MinC IN 1/2017

Visita técnica: ações realizadas junto aos proponentes com o objetivo de orientar quanto à correta utilização dos recursos repassados, a regular execução das etapas previstas e prestar esclarecimentos acerca da legislação aplicável a projetos culturais. (MinC IN 1/2017)  

Vistoria in loco: acompanhamento da execução dos projetos culturais, in loco, a fim de comprovar se o objeto previsto está sendo realizado em conformidade com as especificações estabelecidas, incluindo as medidas de acessibilidade, democratização do acesso, contrapartidas sociais e os planos de divulgação e distribuição. (MinC IN 1/2017)

 


W

Webisódios: protótipo derivado do projeto de desenvolvimento sob forma de obra seriada para comunicação pública em ambiente web, com duração total de até 12 minutos. (site Ancine)

 

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