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O Estado e a Produção Audiovisual – Parte 04

Embriões da Embrafilme e da Cota de Tela

Mesmo com o apoio do Estado, criando reserva de mercado para a produção nacional, era preciso fazer mais. Foi o que levou à criação da Difilm pelos realizadores cinemanovistas (participantes do movimento Cinema Novo – 1955 a 1970), uma empresa que se ocupava da produção e distribuição dos filmes daquele grupo. A Difilm buscava fazer frente às empresas estrangeiras. Sua primeira fase foi de 1965 até 1969, acabou não resistindo, porém, a iniciativa inspirou o Estado a criar a Empresa Brasileira de Filmes S.A. (Embrafilme). E foi com os impostos pagos pelas distribuidoras que o cinema nacional ganhou força através da Embrafilme. A empresa criada pelos cinemanovistas teve ainda uma segunda fase, de 1972 a 1974, mas com um número menor de sócios e com uma proposta diferente do projeto inicial.

O INC, tão discutido pelos congressos de cinema no início da década de 50, só foi criado em 1966, através do Decreto-lei nº. 43. Com a morte de Vargas em 1954 o projeto ficou engavetado no Congresso Nacional. E foi somente no ano seguinte ao da criação que se tornou efetivo e quando foi também aprovado seu regulamento pelo Decreto nº. 60.220. Foram incorporados ao INC o INCE e o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Como diz o decreto que o aprova, o INC foi criado “com o objetivo de formular e executar a política governamental relativa à produção, importação, distribuição e exibição de filmes, ao desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira, ao seu fomento cultural e à sua promoção no exterior”. A “taxa cinematográfica para educação popular” foi extinta e criada uma “contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, calculada por metro linear de cópia positiva de todos os filmes destinados à exibição comercial em cinemas ou televisões”. Também fazia parte da receita da autarquia subordinada ao Ministério da Educação e Cultura “os auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas jurídicas ou físicas, nacionais ou estrangeiras”, entre outros. Esses tipos de contribuição são utilizados pelos sistemas de incentivo à produção do cinema até o presente momento. O projeto já previa a atribuição de prêmios a filmes nacionais anualmente, seguindo o modelo do “adicional de renda” criado pela Comissão Municipal de Cinema de São Paulo, em 1955.

A respeito da reserva de mercado, todas as salas de cinema existentes no território nacional ficaram obrigadas a exibir filmes nacionais de longa metragem, durante determinado número de dias por ano, a ser fixado pelo Conselho Deliberativo do Instituto. O INC também era o órgão responsável por conceder a certidão de nacionalidade aos filmes brasileiros de curta e longa metragem. No caso de curtas podia conceder “Classificação Especial” àqueles que atendessem a níveis determinados de realização e de natureza cultural e educativa. Todas as salas de cinema nacionais eram obrigadas a exibir, durante determinado número de dias, por ano, os filmes nacionais de curta metragem, de “Classificação Especial”.

O Instituto regulava também a exibição de filmes publicitários nas sessões de cinema, limitando-os à duração individual de quinze segundos, e a duração do conjunto de mensagens publicitárias a três minutos. O projeto do INC abordou praticamente todos os aspectos relacionados ao cinema e foi inovador em vários, servindo de inspiração para a criação das instituições reguladoras que o sucederam.

A ditadura é o assunto da próxima parte.

Nos comentários abaixo diga o que você pensa sobre qual seria o impacto para os realizadores se as salas de exibição incluíssem curtas-metragens em sua programação.

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