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17 órgãos do MinC que você acha que não precisa, mas deve conhecer

O Ministério da Cultura é atualmente o departamento da administração estatal que concentra quase todos os órgãos públicos e todas as atividades relacionadas à política nacional de cultura e a proteção do patrimônio histórico e cultural.

Por ser um órgão da administração estatal, o MinC não tem como fugir à segmentação das suas atividades. E se você parar para pensar, a quantidade de processos que o Ministério precisa gerenciar é de fato muito grande, então ter grupos que tratam de assuntos distintos faz sentido.

A estrutura dos órgãos do MinC que se relacionam diretamente com a atividade audiovisual hoje pode ser dividida em dois grupos:

1. Cuida de forma geral das políticas culturais, incluindo as políticas e programas das atividades audiovisuais:

Secretaria de Políticas Culturais, dentro desta:

Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais; e

Diretoria de Educação e Comunicação para a Cultura;

Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, dentro desta:

Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural

Secretaria de Economia Criativa, dentro desta:

Diretoria de Desenvolvimento e Monitoramento; e

Diretoria de Empreendedorismo, Gestão e Inovação;

Secretaria de Articulação Institucional, dentro desta:

Diretoria do Sistema Nacional de Cultura e Programas Integrados

Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, dentro desta:

Diretoria de Incentivo à Cultura; e

Diretoria de Gestão de Mecanismos de Fomento;

Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC)

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

Comissão do Fundo Nacional da Cultura (CFNC)

Fundação Biblioteca Nacional (FBN)

 

2. Órgãos administradores das políticas aplicadas ao audiovisual e reguladores da atividade:

Secretaria do Audiovisual (SAv), dentro desta:

Diretoria de Gestão de Políticas Audiovisuais

Cinemateca Brasileira

Centro Técnico Audiovisual (CTAv)

Conselho Superior de Cinema (CSC)

Agência Nacional do Cinema (Ancine)

 

Saber como o trabalho de cada um desses órgãos da estrutura do Ministério afetam a sua atividade como produtora independente é importante, pois você precisa saber a quem demandar informações sobre os processos e, quem sabe, sugerir mudanças que possam beneficiar outros produtores.

Eu lhe aconselho a fazer uma leitura rápida do texto a partir daqui para ter uma noção do que cada órgão faz. E que volte ao texto e busque por palavras-chave quando precisar saber quem cuida de um assunto específico para o qual você precisa de mais informações.

Então vamos às competências do primeiro grupo, que estão praticamente todas listadas no Decreto nº 7.743/2012:

 

Secretaria de Políticas Culturais

I – subsidiar e coordenar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas do Ministério;

II – articular-se com os Ministérios da Educação e da Comunicação para integrar as políticas públicas de cultura e as políticas públicas de educação e comunicação nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;

III – coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

IV – subsidiar a elaboração de atos para aperfeiçoar a legislação cultural;

V – coordenar, implementar e gerenciar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

VI – prospectar e formular diretrizes, metodologias e políticas públicas de cultura para o contexto das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede; e

VII – executar ações relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais

I – apoiar, articular e subsidiar os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas na formulação e avaliação de políticas públicas de cultura;

II – coordenar a implementação e a avaliação do Plano Nacional de Cultura e acompanhar e apoiar a implementação dos planos setoriais e territoriais de cultura;

III – acompanhar as ações das câmaras e colegiados setoriais do Ministério e suas entidades vinculadas;

IV – desenvolver estudos e pesquisas no âmbito das políticas públicas de cultura e seus desdobramentos;

V – sistematizar e divulgar informações estatísticas do campo da cultura e das ações do Ministério e entidades vinculadas;

VI – formular políticas públicas para a preservação, difusão e acesso qualificado a acervos culturais;

VII – promover políticas de inclusão e de distribuição da infraestrutura de serviços de conexão às redes digitais; e

VIII – implementar mecanismos de participação social no processo de formulação, acompanhamento e aprimoramento de políticas públicas de cultura.

 

 

Diretoria de Educação e Comunicação para a Cultura 

I – propor e acompanhar o desenvolvimento e a integração de políticas públicas de cultura às de educação e às de comunicação junto aos órgãos e entidades vinculadas do Ministério;

II – propor políticas de cultura com ênfase na educação, voltadas para os veículos públicos de comunicação, em conjunto com a Secretaria do Audiovisual;

III – formular, em parceria com os órgãos de educação, ciência e tecnologia e pesquisa, programas de formação e capacitação para proteger e a promover a diversidade cultural brasileira, junto a arte-educadores, educadores populares e pesquisadores;

IV – articular programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipais, estaduais e federais e organizações da sociedade civil, para promover a intersetorialidade entre políticas públicas de cultura, educação e comunicação;

V – incentivar a pesquisa, o mapeamento e a elaboração de materiais didáticos para difusão de conteúdos artístico-culturais, étnicos, de educação patrimonial e da diversidade cultural;

VI – promover o diálogo entre metodologias desenvolvidas na educação formal e na educação popular, para formular, em parceria com o Ministério da Educação, ações de cultura conjuntas entre escola, universidade e sociedade civil, a partir da realidade territorial;

VII – propor ao Ministério da Educação a formulação de políticas públicas de extensão universitária para a pesquisa, difusão e fortalecimento das artes e dos saberes culturais, com ênfase nas universidades públicas e centros de formação técnica e profissionalizante;

VIII – propor, em articulação com o Ministério da Educação, ações para a promoção do ensino das artes, a apropriação dos saberes culturais e o fortalecimento da diversidade cultural junto às escolas da rede pública de ensino básico;

IX – articular o conjunto de ações do Sistema do Ministério da Cultura para formular e implementar programa integrado de ações de cultura para comunicação; e

X – propor, em parceria com os Ministérios das Comunicações, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, programas e ações de cultura para comunicação que fomentem práticas de democratização do acesso, de produção e disponibilização de informação e conteúdos por segmentos culturalmente vulneráveis e de reconhecimento e apoio a redes alternativas de produção de conteúdo para a cultura.

 

 

Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural

I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações para a promoção da cidadania e da diversidade cultural brasileira;

II – promover e fomentar programas, projetos e ações que ampliem a capacidade de reconhecimento, proteção, valorização e difusão do patrimônio, da memória, das identidades, e das expressões, práticas e manifestações artísticas e culturais;

III – reconhecer e valorizar a diversidade das expressões culturais e a criação artística, individual ou coletiva, de grupos étnicos e suas derivações sociais;

IV – promover e fomentar o acesso aos meios de produção, formação, fruição e difusão cultural, e o reconhecimento dos direitos culturais;

V – promover ações que estimulam a convivência e o diálogo entre diferentes, a prática da interculturalidade, o respeito aos direitos individuais e coletivos, a proteção e o reconhecimento da diversidade simbólica e étnica;

VI – fortalecer a integração e a complementaridade de ações no Ministério e suas entidades vinculadas para fomento, articulação e pactuações em prol da cidadania e da diversidade cultural

VII – cooperar com órgãos e entidades públicas e privadas na efetivação de políticas, programas e ações em prol dos direitos humanos, da ética, da cidadania, da diversidade cultural, da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável;

VIII – disponibilizar informações sobre os programas, projetos e ações, e fomentar o registro, o intercâmbio e o acesso ao conhecimento sobre expressões culturais, cidadania e diversidade cultural;

IX – instituir programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania;

X – fomentar o intercâmbio, a participação e o controle social, e a gestão participativa de programas, projetos e ações;

XI – valorizar a diversidade e promover o exercício da cidadania cultural no fortalecimento das relações federativas e na implementação da Política e do Plano Nacional de Cultura;

XII – zelar pela consecução das convenções, acordos e ações de cooperação nacional e internacional, com destaque para a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, em conjunto com a Diretoria de Relações Internacionais e com o Sistema Federal de Cultura;

XIII – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos necessários à execução dos programas, projetos e ações da Secretaria;

XIV – planejar, coordenar e implementar ações para receber, analisar, monitorar e avaliar projetos culturais de incentivo, no âmbito de sua área de atuação;

XV – subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo de formulação das políticas públicas da área cultural relacionadas à sua área de atuação; e

XVI – planejar ações relativas a celebração e a prestação de contas dos convênios, acordos e instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural 

I – planejar, coordenar e supervisionar ações de implementação, monitoramento e avaliação dos programas, projetos e ações de promoção da cidadania e da diversidade cultural;

II – supervisionar a implementação de ações para promover a formação em prol da diversidade cultural, da cidadania, e do acesso à cultura;

III – fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção da diversidade cultural e cidadania;

IV – orientar e supervisionar ações de articulação e proteção e promoção da diversidade das expressões culturais;

V – supervisionar o planejamento, padronização, normatização e implementação dos instrumentos para execução dos programas, projetos e ações da Secretaria;

VI – planejar e supervisionar a implementação das parcerias para alocação efetiva dos recursos, fortalecimento institucional e o cumprimento da legislação vigente;

VII – planejar e supervisionar a execução das atividades relativas à recepção, análise de formalidade, conformidade, controle, acompanhamento e fiscalização dos projetos culturais implementados;

VIII – supervisionar a execução das atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos, no âmbito de sua área de atuação;

IX – subsidiar a implementação de programas, projetos e ações para promover a cidadania e diversidade;

X – supervisionar a elaboração do planejamento e orçamento, monitorar a execução e avaliar os resultados dos programas, projetos e ações da Secretaria, em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

XI – supervisionar ações para receber, analisar, monitorar e avaliar projetos culturais de incentivo; e

XII – supervisionar ações para informação, educação e comunicação da Secretaria.

 

 

Secretaria de Economia Criativa

I – propor, conduzir e subsidiar a elaboração, implementação e avaliação de planos e políticas públicas para o desenvolvimento da economia criativa brasileira;

II – planejar, promover, implementar e coordenar ações para o desenvolvimento da economia criativa brasileira;

III – formular e apoiar ações para formação de profissionais e empreendedores criativos e qualificação de empreendimentos dos setores criativos;

IV – formular, implementar e articular linhas de financiamento de ações dos setores criativos para fortalecer sua cadeia produtiva;

V – formular e implementar ferramentas e modelos de negócios de empreendimentos criativos, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados;

VI – instituir programas e projetos de apoio a ações dos setores criativos, seus profissionais e empreendedores, para articular e fortalecer micro e pequenos empreendimentos criativos;

VII – subsidiar ações para promover bens e serviços criativos brasileiros em eventos nacionais e internacionais, em articulação com a Diretoria de Relações Internacionais;

VIII – acompanhar a elaboração de tratados e convenções internacionais sobre economia criativa, em articulação com outros órgãos e organismos públicos e privados;

IX – apoiar ações para intensificar intercâmbios técnicos e de gestão dos setores criativos com países estrangeiros;

X – fomentar a identificação, criação e desenvolvimento de polos, cidades e territórios criativos para gerar e potencializar novos empreendimentos, trabalho e renda nos setores criativos;

XI – articular e conduzir o mapeamento da economia criativa do Brasil para identificar vocações e oportunidades de desenvolvimento local e regional;

XII – criar mecanismos de consolidação institucional de instrumentos regulatórios no setor da economia criativa;

XIII – articular junto a órgãos públicos a inserção da temática da economia criativa nos seus âmbitos de atuação;

XIV – subsidiar os demais órgãos do Ministério e entidades vinculadas na formulação de políticas para a promoção da economia criativa brasileira;

XV – planejar, coordenar e executar ações para celebração e prestação de contas dos convênios, acordos e instrumentos congêneres, inclusive os que envolvam a transferência de recursos financeiros, no âmbito de sua área de atuação; e

XVI – executar ações para celebração e prestação de contas dos convênios, acordos e instrumentos congêneres, que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

Diretoria de Desenvolvimento e Monitoramento

I – articular para obter, junto a órgãos e entidades públicos federais, estaduais, distritais e municipais, e a centros de pesquisa e organizações nacionais privados de desenvolvimento e fomento, infraestrutura e recursos necessários à criação e consolidação de polos criativos locais, regionais, e de bairros criativos.

II – incentivar e apoiar ações de Municípios para transformarem-se em cidades criativas, fomentando a criação de uma rede nacional;

III – coordenar, apoiar tecnicamente e estabelecer parcerias junto a órgãos e institutos de pesquisa nacionais e estaduais para o mapeamento e monitoramento dos setores criativos;

IV – promover estudos intersetoriais em parceria com os demais órgãos do Governo Federal que tenham relação direta com os setores criativos;

V – sistematizar, organizar e divulgar informações estatísticas dos programas e projetos do Ministério e entidades vinculadas sobre economia criativa;

VI – apoiar tecnicamente e estabelecer parcerias e acordos de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para formulação de seus Planos de Economia Criativa;

VII – acompanhar as ações das câmaras e colegiados setoriais do Ministério e entidades vinculadas; e

VIII – articular, junto aos órgãos competentes, a proposição de marcos regulatórios tributários, previdenciários, trabalhistas e de propriedade intelectual que atendam às especificidades dos empreendimentos e profissionais criativos brasileiros.

 

 

Diretoria de Empreendedorismo, Gestão e Inovação

I – articular com órgãos e entidades públicos o desenvolvimento de programas e projetos de apoio aos empreendimentos, empreendedores e profissionais criativos;

II – planejar, implementar e apoiar a criação e estruturação de incubadoras de empreendimentos criativos, em parceria com instituições federais de ensino, Estados, Distrito Federal e Municípios;

III – estimular e promover práticas colaborativas e a constituição de grupos e redes de profissionais criativos e organizações associativas que promovam o trabalho participativo e colaborativo para fortalecer a economia criativa brasileira;

IV – fomentar programas de formação para o desenvolvimento de competências criativas nas instituições de ensino do País, inclusive nas áreas técnicas e de gestão de empreendimentos criativos, voltados a estudantes, profissionais e empreendedores;

V – articular parcerias com instituições governamentais e não governamentais e organismos internacionais, para o desenvolvimento de ações e programas de intercâmbio de experiências entre empreendimentos, empreendedores e profissionais criativos;

VI – criar e consolidar redes internacionais de profissionais e empreendimentos criativos para a promoção da circulação, distribuição, consumo e fruição de bens e serviços criativos;

VII – propor e implementar, em parceria com instituições financeiras, linhas de financiamento a empreendimentos e empreendedores criativos; e

VIII – propor mecanismos articulados de estímulo e incremento da exportação de bens e serviços criativos.

 

 

Secretaria de Articulação Institucional

I – promover a articulação federativa por meio do Sistema Nacional de Cultura, e integrar políticas, programas, projetos e ações culturais executadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação da sociedade;

II – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas visando ao desenvolvimento cultural, social e econômico do País;

III – coordenar as seguintes instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Nacional de Cultura que reúnem as representações do Estado e da Sociedade:

a) Conselho Nacional de Política Cultural;

b) Conferência Nacional de Cultura; e

c) Comissão Intergestores Tripartite;

IV – apoiar a criação e implementação dos Sistemas de Cultura e a qualificação da gestão cultural dos Estados, Distrito Federal e Municípios,;

V – apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e institucionalização dos Planos de Cultura;

VI – articular, de forma intersetorial, políticas, programas, projetos e ações culturais;

VII – implementar políticas e ações culturais em articulação com Estados, Distrito Federal,  Municípios e as Representações Regionais;

VIII – executar ações para celebração e prestação de contas dos convênios, acordos e instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União; e

IX – prestar apoio técnico e administrativo ao CNPC. 

 

 

Diretoria do Sistema Nacional de Cultura e Programas Integrados

I – coordenar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura, e divulgar suas ações;

II – coordenar a formulação e implementação de estratégias e mecanismos para fortalecer relações federativas no campo da cultura;

III – coordenar a articulação de ações do Ministério, entidades vinculadas e Representações Regionais;

IV – planejar, implementar, monitorar e coordenar a articulação com outros órgãos do Governo federal para ações culturais;

V – articular ações de cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e Municípios para fortalecer a gestão descentralizada de programas, projetos e ações culturais; e

VI – coordenar os processos de inter-relação entre os entes federados e os diversos órgãos do Ministério, e suas entidades vinculadas, visando ao aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura.

 

 

Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura

I – formular diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos mecanismos de fomento e incentivo à cultura e do Fundo Nacional da Cultura, em conjunto com as outras unidades do Ministério;

II – desenvolver, propor e executar mecanismos de fomento e incentivo para programas e projetos culturais;

III – planejar, coordenar e supervisionar a operacionalização do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC;

IV – planejar, coordenar, supervisionar, promover, controlar e avaliar as ações de análise, aprovação e monitoramento de projetos culturais apresentados com vistas aos mecanismos de fomento e incentivo à cultura;

V – executar ações para celebração e análise de prestação de contas dos convênios, acordos e instrumentos congêneres, que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;

VI – coordenar, monitorar e analisar a prestação de contas de programas, projetos e ações, financiados com recursos incentivados, no âmbito de sua área de atuação;

VII – coletar dados, mapear e realizar estudos sobre modelos e sistemas públicos de fomento e incentivo à cultura;

VIII – planejar, implementar e apoiar ações para formação de agentes culturais e qualificação de sistemas de fomento e incentivo à cultura;

IX –  propor e implementar novos mecanismos de fomento e incentivo à cultura, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados; e

X – prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura. 

 

 

Diretoria de Incentivo à Cultura

I – planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, acompanhamento, fiscalização, avaliação e prestação de contas de projetos culturais, no âmbito da Secretaria;

II – autorizar, acompanhar e controlar a execução financeira de projetos aprovados no âmbito da Secretaria;

III – acompanhar o processo de abertura de contas correntes, controlar saldos e realizar as transferências de recursos;

IV – acompanhar a execução dos programas e projetos de incentivos fiscais aprovados no âmbito da Secretaria; e

V – elaborar e divulgar relatórios de acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos aprovados no âmbito da Secretaria.

 

 

Diretoria de Gestão de Mecanismos de Fomento

I – mapear, diagnosticar, planejar, propor e implementar novas modalidades de  fomento e incentivo para os programas e projetos culturais, isoladamente ou em parceria com organismos públicos e privados;

II – propor normas e definir procedimentos para implementação, monitoramento e avaliação de mecanismos de fomento e incentivo à cultura;

III – propor normas e definir critérios e procedimentos para garantir maior eficiência, eficácia e qualidade dos pareceres relativos a projetos culturais apresentados no âmbito do PRONAC;

IV – capacitar empreendedores agentes culturais públicos e privados, empresas e gestores culturais para assegurar o acesso aos mecanismos de fomento e incentivo, e aprimorar a gestão de programas e projetos viabilizados no âmbito do PRONAC;

V – produzir informações gerenciais e indicadores de desempenho sobre os mecanismos de fomento e incentivo dos programas e projetos viabilizados;

VI – planejar, coordenar e acompanhar as áreas de atuação do PRONAC no relacionamento com as Representações Regionais e entidades vinculadas;

VII – planejar, coordenar e acompanhar, técnica e administrativamente, os trabalhos da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e da Comissão do Fundo Nacional da Cultura;

VIII – planejar, coordenar e acompanhar as ações implementadas para atender os proponentes de projetos apresentados no âmbito do PRONAC;

IX – elaborar e submeter às instâncias competentes os editais dos processos seletivos dos programas e projetos incentivados; e

X – controlar, supervisionar e acompanhar a execução dos convênios e de outros instrumentos de repasse de recursos aprovados no âmbito da Secretaria.

 

 

Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC)

I – estabelecer orientações e diretrizes, bem como propor moções pertinentes aos objetivos e atribuições do SFC;

II – propor e aprovar, previamente ao encaminhamento à coordenação-geral do SFC tratada no inciso I do art. 3o, as diretrizes gerais do Plano Nacional de Cultura;

III – acompanhar e avaliar a execução do Plano Nacional de Cultura;

IV – fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos provenientes do sistema federal de financiamento da cultura e propor medidas que concorram para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura;

V – apoiar os acordos e pactos entre os entes federados, com o objetivo de estabelecer a efetiva cooperação federativa necessária à consolidação do SFC;

VI – estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial;

VII – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área da cultura;

VIII – delegar às diferentes instâncias componentes do CNPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

IX – aprovar o regimento interno da Conferência Nacional de Cultura;

X – estabelecer o regimento interno do CNPC, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.

 

 

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

I – subsidiar, mediante parecer técnico fundamentado do relator designado, nas decisões do Ministério da Cultura quanto aos incentivos fiscais e ao enquadramento dos programas, projetos e ações culturais nas finalidades e objetivos previstos na Lei no 8.313, de 1991, observado o plano anual do PRONAC;

II – subsidiar na definição dos segmentos culturais não previstos expressamente nos Capítulos III e IV da Lei no 8.313, de 1991;

III – analisar, por solicitação do seu presidente, as ações consideradas relevantes e não previstas no art. 3o da Lei no 8.313, de 1991;

IV – fornecer subsídios para avaliação do PRONAC, propondo medidas para seu aperfeiçoamento;

V – emitir parecer sobre recursos apresentados contra decisões desfavoráveis à aprovação de programas e projetos culturais apresentados;

VI – emitir parecer sobre recursos contra decisões desfavoráveis quanto à avaliação e prestação de contas de programas, projetos e ações culturais realizados com recursos de incentivos fiscais;

VII – apresentar subsídios para a elaboração de plano de trabalho anual de incentivos fiscais, com vistas à aprovação do plano anual do PRONAC;

VIII – subsidiar na aprovação dos projetos de que trata o inciso V do art. 23; e

IX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo seu presidente.

 

 

Comissão do Fundo Nacional da Cultura (CFNC)

I – avaliar e selecionar os programas, projetos e ações culturais que objetivem a utilização de recursos do Fundo Nacional da Cultura, de modo a subsidiar sua aprovação final pelo Ministro de Estado da Cultura;

II – apreciar as propostas de editais a serem instituídos em caso de processo público de seleção de programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do Fundo Nacional da Cultura, para homologação pelo Ministro de Estado da Cultura;

III – elaborar a proposta de plano de trabalho anual do Fundo Nacional da Cultura, que integrará o plano anual do PRONAC, a ser submetida ao Ministro de Estado da Cultura para aprovação final de seus termos;

IV – apreciar as propostas de plano anual das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura, com vistas à elaboração da proposta de que trata o inciso III; e

V – exercer outras atribuições estabelecidas pelo Ministro de Estado da Cultura.

 

 

Fundação Biblioteca Nacional (FBN) Decreto 8.297/2014

É o órgão responsável pela execução da política governamental de recolhimento, guarda e preservação da produção intelectual do País. E que presta serviços a profissionais de todas as áreas relativos a direitos autorais através do Escritório de Direitos Autorais. Entre as finalidades que tocam à atividade audiovisual estão:

– adquirir, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;

– registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;

– assegurar o cumprimento da legislação relativa ao Depósito Legal.

 

Os órgãos do segundo grupo merecem mais atenção, o que será feito em textos específicos para cada um.

Após essa leitura, meu desafio para você é simples: nos comentários abaixo diga se você já conhecia a estrutura organizacional atual do MinC, como foi reconfigurada em 2012.

Obrigada pela companhia e fique antenada!

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