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O Estado e a Produção Audiovisual – Parte 09

A terceira fase da Embrafilme

Desde o início de suas atividades, a Embrafilme sempre fora criticada por auxiliar obras que desrespeitavam os valores da moral e dos bons costumes, ou seja, filmes que esbarravam na censura de base moral. Além da crítica dos cinemanovistas, que questionavam a sua criação e a forma como executava a política cinematográfica.

Em sua terceira fase, que vai de 1986 a 1990, a empresa possuía em seu portfolio obras como os filmes da apresentadora da TV Globo, a ex-modelo Xuxa, e dos Trapalhões – de caráter absolutamente comercial. A Embrafilme contribuiu imensamente para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, mas ao mesmo tempo foi muito criticada quanto aos critérios de concessão de financiamento. O que permitia a “inoperância, má gestão administrativa, favoritismo e não cumprimento de compromissos”, como afirma Jean-Claude Bernardet.

Em 1989 o Brasil teve sua primeira eleição direta para presidente da República após anos de ditadura. Fernando Collor de Mello foi o primeiro presidente eleito pelo sistema de voto popular, assumindo a presidência em 15 de março de 1990. No mesmo dia ele editou a Medida Provisória nº. 150, convertida na Lei nº. 8.028/90, que estabelecia a nova estrutura do governo. Foi através desse ato que ele começou a destruir o que havia sido feito no sentido da construção de uma política cultural; essa MP extinguiu o MinC e criou a Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR). Seguiu-se então uma série de publicações de MPs, pouco tempo depois, convertidas em leis que afetaram diretamente a política e a indústria cinematográfica.

A MP nº. 151 (Lei nº. 8.029/90) extinguiu a Funarte, a FCB, a Embrafilme, o Concine, o CTAv e todos os outros órgãos públicos que se ocupavam da atividade cinematográfica. Essa MP criou o Instituto Brasileiro da Arte e Cultura (IBAC), que absorveu entre outras fundações, a Funarte e a FCB, ficando responsável pelas atribuições, acervos, receitas, direitos e obrigações das fundações. A MP nº. 155 (Lei nº. 8.031/90) criou o Plano Nacional de Desestatização, que previa a transferência para a iniciativa privada de atividades exploradas pelo setor público e a privatização das empresas públicas. E a MP nº. 161 (Lei nº. 8.034/90) suspendeu os benefícios fiscais impedindo as pessoas jurídicas a contribuir com as atividades culturais através da renúncia fiscal. E finalmente, a Lei nº. 8.134 de 1990 impediu as pessoas físicas de doar, patrocinar e investir em cultura a partir do imposto de renda. O trabalho de quase seis décadas desenvolvido pelos governos anteriores na estruturação de uma política cultural para o cinema foi interrompido bruscamente.

A seguir, a retomada e a Lei Rouanet.

Se o terremoto causado pelo governo Collor não tivesse existido, como você acha que estaria o cenário da indústria audiovisual hoje? Escreva sua opinião nos comentários.

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