Em 1995 uma nova regulamentação foi dada a Lei Rouanet através do Decreto nº. 1.494. A apresentação de projetos passou a ser mais bem definida, as formas de apoio financeiro foram mais detalhadas etc. No mesmo ano, a Ordem do Mérito Cultural criada pela Rouanet foi regulamentada pelo Decreto nº. 1.711. No ano seguinte, o Decreto nº. 1.673 aprovou a nova estrutura do MinC. Foram criadas unidades descentralizadas, as Delegacias Regionais, que representavam o Ministério nas suas áreas de jurisdição. Normas que mostram o Estado adequando sua estrutura e a legislação de acordo com os resultados da política cultural.
Em maio de 1999 foi aprovada uma nova estrutura regimental do MinC pelo Decreto nº. 3.049. A Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual deu lugar para a Secretaria do Audiovisual (SAv); e foram criadas três secretarias para outras áreas da cultura: Secretaria do Livro e Leitura; Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas; Secretaria da Música e Artes Cênicas. As competências da SAv eram bastante semelhantes às da Secretaria que substituiu, mas lhe foram dadas novas atribuições: aprovar projetos de produção e distribuição a serem realizados com incentivos fiscais; realizar estudos sobre o impacto econômico das atividades audiovisuais e de relação com o desenvolvimento do País, especificamente de cultura nacional.
Através da Portaria nº. 341 o MinC instituiu o Prêmio Ministério da Cultura de Cinema, Vídeo e Televisão em setembro de 1999. A primeira edição do prêmio, que acabou mudando o nome para Grande Prêmio Cinema Brasil, aconteceu em janeiro de 2000. Dedicado à produção nacional, o objetivo do Prêmio era divulgar a produção recente e torná-la mais atraente ao grande público.
A Lei nº. 9.874, de 23 de novembro de 1999, alterou a Rouanet. Os projetos que buscavam se enquadrar no Pronac passaram a ter que apresentar um orçamento analítico junto com os demais documentos necessários à solicitação. E em caso de indeferimento (não aprovação), o proponente teria os motivos informados em até cinco dias e poderia pedir reconsideração ao MinC, que teria então até sessenta dias para decidir. A lei definiu que para a aprovação dos projetos seria observado o princípio da não-concentração por segmento e por beneficiário, a ser medido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal. Determinou ainda que o Ministério da Cultura publicasse anualmente, até 28 de fevereiro, o montante dos recursos autorizados pelo Ministério da Fazenda para a renúncia fiscal no exercício anterior, devidamente discriminados por beneficiário.
No próximo texto “o dicionário” da política cinematográfica nacional.
Você já teve algum projeto de financiamento de produto audiovisual negado? Você entrou com recurso para saber os motivos? Obteve resposta? Compartilhe a sua experiência nos comentários abaixo.
Receba dicas semanais de como transformar suas ideias em produtos audiovisuais e como financia-los...Grátis!