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Registre suas criações para garantir originalidade

Quando você vai inscrever um projeto de produção via edital ou lei de incentivo, um dos documentos solicitados é o “Registro na Fundação Biblioteca Nacional”. Esse registro indica quem tem os direitos autorais da obra que você pretende produzir.

Mas não é só porque o registro é pedido em concursos que você deve fazê-lo. O registro serve para dizer quem é a autora da história, do formato de obra audiovisual ou do personagem no caso de alguma disputa de plágio, por exemplo. Por isso é tão importante registrar as suas criações, para garantir que você terá oficialmente os direitos autorais da sua produção intelectual.

O Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional é o órgão responsável por todos os tipos de registro autoral que o produtor independente costuma fazer, como registro de argumento, roteiro ou de design de personagem, por exemplo.

Para registrar uma criação você vai precisar juntar a seguinte documentação:

– Uma via da obra, que deve ter as páginas numeradas e todas as páginas devem estar rubricadas (assinadas);

– Cópia do RG e CPF/CIC (para pessoa física) e CNPJ (para pessoa jurídica) do(s) requerente(s);

– Cópia do comprovante de residência do requerente principal;

– Formulário de requerimento de registro;

– Comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

Para preencher o Formulário de requerimento de registro siga esse passo-a-passo:

1o. Acesse o site da Fundação Biblioteca Nacional. No menu “Serviços”, clique na opção “Direitos Autorais”, clique “Registro ou Averbação”.

2o. Na página Registro ou Averbação clique na opção “Formulário de Requerimento de Registro ou Averbação”, isso fará abrir uma outra página com o formulário em formato PDF não editável.

3o. Imprima e preencha os dados com atenção.

Os campos 1 e 8 são preenchidos pelo pessoal do Escritório de Direitos Autorais.

O campo 2 trata das Informações sobre a obra intelectual, é aqui que você insere o título da criação que deseja registrar (campo 2.1); o gênero da obra (2.2), que para quem trabalha com produção audiovisual geralmente é Argumento, Roteiro ou Personagem – para quem faz animação; é preciso dizer se a obra é inédita ou se já foi publicada (2.3); número total de páginas (2.4); e algumas outras informações para obras que já foram publicadas (2.5). O campo 2.6 só deve ser preenchido caso você esteja fazendo uma alteração em um registro já realizado, ou seja, uma averbação.

O campo 3 é onde você informa os seus dados pessoais. É muito importante preencher o endereço corretamente, pois é para lá que o certificado de registro será enviado. Os campos 3.1 e 3.2 servem para inserir os dados dos co-autores, se for o caso.

O campo 4 deve ser preenchido se você estiver registrando a obra de um autor menor de idade.

Preencha o campo 5 quando o pedido de registro for para uma adaptação ou tradução de uma outra obra.

Por fim, no campo 7 leia para saber com o que você está se comprometendo e assine, colocando o a cidade e a data nos campos indicados.

Para saber o valor a ser pago via GRU, ainda na página Registro ou Averbação clique no arquivo para download “Tabela de Valores para Registro e/ou Averbação de Obra Intelectual e Serviços de Registro”. Outra página abrirá com a tabela de valores para o registro dos diferentes tipos de obras.

Para gerar a GRU, novamente na página Registro ou Averbação clique no link “Impressão de GRU” e preencha de acordo com o valor indicado na tabela. Imprima e realize o pagamento do boleto. Guarde o comprovante de pagamento.

Junte todos esses documentos e vá à sede do EDA ou a um dos postos estaduais de atendimento. Os endereços estão aqui.

Caso você não consiga ir pessoalmente requerer o registro há duas opções:

– Fazer por procuração, ou seja, além dos documentos citados a pessoa que vai até um dos endereços do EDA precisará apresentar também uma procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) em que conste: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ dela, mais os seus dados como autora representada;

– Enviar via Correios para a sede do EDA no Rio de Janeiro, por meio de carta registrada ou Sedex.

Ao entregar a documentação em um dos endereços do EDA você receberá um “Protocolo de registro” que é aceito pelo MinC e secretarias de cultura como o documento de registro de autoria. O “Certificado de registro” será enviado posteriormente pela FBN via Correios, para o endereço que você informou no formulário. Se você optar por enviar via Correios só receberá o Certificado de registro.

 

Vale lembrar que somente a produção intelectual é protegida pela legislação de direitos autorais. Ou seja, não é possível registrar idéias ou projetos.

No caso de registro de desenho de personagens você deve “apresentar descrição física e psicológica detalhada. Não sendo o desenho do próprio autor/requerente, o ilustrador deverá constar do requerimento, anexando-se ao pedido seus documentos: cópia de RG, CPF e comprovante de residência“, segundo orientação do EDA.

E no caso de argumento para obra audiovisual, este “deve conter a temporalidade <datas ou período de tempo da narrativa>, a localização <local onde decorre a narrativa>, o perfil de cada personagem e o percurso da ação,” segundo orientação do EDA.

Você pode tirar dúvidas consultando a seção de perguntas frequentes do site do EDA ou se tiver outras dúvidas entre em contato pelos telefones disponíveis aqui ou pelo e-mail eda@bn.br.

 

Meu desafio para você essa semana é: registre uma obra que você tem guardada. Se você não tem nenhuma, escreva o argumento de uma história que deseja contar e faça o registro. Nos comentários diga como foi o processo, se foi simples como descrito acima ou se você teve alguma dificuldade.

Obrigada pela companhia e fique antenada!

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