O Certificado de Produto Brasileiro (CPB) é como a certidão de nascimento do seu produto audiovisual. Então cada conteúdo que você realizar deve ter o seu número de registro.
Quem solicita o CPB é o agente econômico cadastrado na Ancine.
O CPB é emitido pela Ancine a obras audiovisuais não publicitárias brasileiras, registradas na Agência e que atendam às exigências da IN 104/2012 e suas alterações. O CPB não é concedido para conteúdos de caráter pessoal, jogos eletrônicos, e fragmentos de obra audiovisual .
O certificado é obrigatório para todos os produtos que você desejar exibir no Brasil e/ou no exterior, ou em termos técnicos, que visarem à exportação ou a exibição pública no Brasil, ou seja, para filmes que podem ser exibidos em salas de exibição, TV aberta, TV Paga, vídeo doméstico, serviços de vídeo por demanda, sistema audiovisual em circuito restrito e em transporte coletivo. Mas é dispensável para obras jornalísticas, gravações de manifestações e eventos esportivos, e ainda para obras com fins institucionais.
Mas qual a vantagem de tirar o CPB, você deve estar se perguntando. Para resumir em uma palavra eu tenho que dizer: estatística. Sabe quando a Ancine avalia o currículo da produtora pra saber se ela tem experiência para administrar um grande volume de recursos incentivados, o que conta ponto é o número de produções realizadas. E é através do CPB que a Agência sabe quão experiente é a produtora. O que você informa ao registrar seu filme também serve de base para a formulação das políticas de fomento e regulação, ou seja, é uma das formas que a sua produção influencia as ações da Ancine e a política nacional da indústria audiovisual.
Para registrar o seu filme você deve acessar o SAD. Após fazer o login, na aba “Obras”, opção “Obra não publicitária”, seguida de “Certificado de Produto Brasileiro”, escolha a opção “Requerer CPB” para solicitar o registro de uma nova obra. Então basta preencher os campos com as informações da sua produção.
As informações que você precisa ter na hora de fazer o registro estão listadas no Anexo II da IN 104, que pode ser visto aqui.
O registro da obra no SAD é a primeira parte do processo, para concluir o pedido você deve enviar uma cópia do filme em DVD para a Ancine. A agência tem 30 dias, contados a partir do recebimento do DVD para emitir o CPB.
Quando você vai negociar o direito de exibir o seu conteúdo com qualquer exibidor, uma das primeiras perguntas que ele faz é se a obra já tem CPB. Dica: isso é um sinal de que ele tem interesse em passar seu conteúdo. E você realiza a venda mais rápido se tiver a documentação já providenciada, pois o prazo de emissão do certificado, que é de um mês, é tempo que você já fez ele ganhar, e potencializa a possibilidade do conteúdo entrar na grade de um canal, por exemplo.
Então não tem desculpa, o CPB é gratuito e só te traz vantagens. O que você está esperando para registrar os seus filmes?
Continue Antenada!
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