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O Estado e a Produção Audiovisual – Parte 02

Os primórdios de uma política

Na década de 1930 o Estado começou a tomar providências quanto à implantação de uma política cultural que abranjesse a nova forma de entretenimento, que passara a popular. Após anos de reivindicações daqueles que desempenhavam as atividades cinematográficas, em 1932 o Decreto-lei nº. 21.240 foi aprovado por Getúlio Vargas e trata da nacionalização do serviço de censura dos filmes, cria a “Taxa Cinematográfica para a Educação Popular”, obriga as salas de cinema a exibirem um complemento nacional em cada sessão e dá outras providências. Esta primeira “reserva de mercado” para o produto nacional garantiu uma pequena sobrevida financeira dos estúdios e laboratórios da época, que presenciou também o surgimento de produtores nacionais independentes. Esse é o marco do início da intervenção do Estado na atividade cinematográfica nacional. Até hoje há dúvidas se a promulgação desse Decreto por esse governo foi uma medida que visava a produção nacional de fato ou se já buscava a manutenção do cinema como ferramenta da política populista.

O mesmo decreto, em seu art. 15, trata da realização do Convênio Cinematográfico Educativo, que teria por fim conceder incentivos e facilidades econômicas às empresas nacionais produtoras de filmes e aos distribuidores e exibidores de filmes em geral. Diz ainda que “como favores do Governo Federal poderão figurar, no contexto do Convênio, a redução ou isenção de impostos e taxas, a redução de despesas de transportes e quaisquer outras vantagens que estiverem na sua alçada.” Seria a primeira iniciativa de incentivo à produção, mas o Convênio, que ocorreu em janeiro de 1933, acabou sem grandes conseqüências para a atividade cinematográfica.

O Decreto nº. 24.651 criou em 1934 o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural, primeiro órgão estatal responsável pelas questões da atividade cinematográfica nacional. Ao departamento competia, entre outros: estudar a utilização do cinematógrafo; estimular a produção; favorecer a circulação; intensificar e racionalizar a exibição, em todos os meios sociais, de filmes educativos; classificar os filmes educativos, de acordo com o Decreto-lei nº. 21.240/32 para se prover à sua intensificação, por meio de prêmios e favores fiscais.

Em 1937 foi criado o Instituto Nacional de Cinema Educativo (Ince) que, como diz o art. 40 da Lei nº. 378/37, estava “destinado a promover e orientar a utilização da cinematografia, especialmente como processo auxiliar do ensino, e ainda como meio de educação popular em geral”. Mas foi somente em 1946, com a publicação do Decreto-lei nº. 8.536, que a organização do Ince foi definida. E no mesmo dia o Decreto nº. 20.301 aprovou o seu regimento. O projeto do Instituto foi idealizado por Edgard Roquette-Pinto, médico, antropólogo e cientista, fundador da primeira rádio brasileira, que acreditava no cinema como uma das mais potentes ferramentas para a educação do povo, já que falava a sua linguagem e transpunha as barreiras do analfabetismo.

A seguir, a presença de empresas estrangeiras e as iniciativas que levaram à criação do Congresso Brasileiro de Cinema.

Compartilhe nos comentários abaixo se você concorda ou não com a visão de Roquette-Pinto sobre o cinema.

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