Você fechou o roteiro da sua história. Entrou em contato com a equipe e decidiu escrever o projeto para começar a levantar os recursos para produzir.
Um dos documentos que compõem o seu projeto é o orçamento. Daí você tem aquele branco: por onde eu começo a fazer o orçamento?!
Uma opção é utilizar o modelo padrão de orçamento de projetos da Ancine, observe os itens listados em cada etapa e veja o que se aplica ao seu produto.
Mesmo que você não inscreva o projeto como uma proposta para Ancine, é interessante seguir o padrão de porcentagens sugerido pela agência reguladora. A Ancine apresenta as orientações sobre o orçamento na IN 22/2003, que em resumo diz que:
– A estimativa de custos deverá ser dividida conforme segue:
1 – desenvolvimento do projeto;
2 – pré-produção;
3 – produção e filmagem;
4 – pós-produção;
5 – despesas administrativas;
6 – tributos e taxas;
7 – comercialização;
8 – gerenciamento e execução de projeto;
9 – agenciamento / coordenação e colocação.
Seguindo a estrutura de segmentação do orçamento apresentada acima e os itens listados para cada etapa você já tem uma estimativa de custos bem próxima do seu orçamento final, independente do mecanismo que você vai utilizar para financiar o seu projeto.
No caso de estar elaborando o orçamento para um projeto que pretende financiar através de mecanismos de incentivo fiscal vale lembrar que:
– O total de comercialização não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do somatório dos valores apresentados nos itens de 1 a 6 da estimativa de custos.
– O valor de “gerenciamento e execução do projeto” não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do somatório dos valores apresentados nos itens de 1 a 7 da estimativa de custos.
– No caso de projetos de finalização de obras audiovisuais ou projetos específicos de comercialização a previsão de despesas de comercialização deve ser compatível com o potencial de exploração comercial da obra.
– Não são admitidas despesas referentes à comercialização de obras audiovisuais nos segmentos de mercado de TV Paga e TV Aberta.
O Art. 13 da IN 22 apresenta ainda algumas informações importantes que devem ser utilizadas para calcular os valores máximos de alguns itens do orçamento:
– Poderão constar nas estimativas de custos dos projetos de produção de obras os seguintes itens orçamentários, nos limites abaixo estabelecidos:
I – Taxa de Coordenação e Colocação Pública de Certificados de Investimento Audiovisual – no limite máximo de 10% (dez por cento) do valor dos Certificados de Investimento Audiovisual emitidos, para os projetos a serem autorizados pelo mecanismo previsto no art. 1º da Lei nº 8.685/93, limitado o seu pagamento ao montante efetivamente captado.
II – Agenciamento – no limite máximo de 10% (dez por cento) do valor autorizado para captação de recursos incentivados, para os projetos a serem autorizados pelos mecanismos previstos na Lei nº 8.313/91 e no art. 1º-A da Lei nº 8.685/93, limitado o seu pagamento ao montante efetivamente captado.
III – Administração da Negociação das Notas do Tesouro Nacional (NTN) – no limite máximo de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) do valor total dos títulos ou do valor do resgate dos referidos títulos, caso não sejam negociados no mercado secundário, para os projetos a serem incentivados pelo mecanismo previsto no inciso V do art. 1º da Lei nº 10.179/01.
IV – Taxa de remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do respectivo projeto, por empresas produtoras cinematográficas brasileiras, no montante máximo de 10% (dez por cento) do total aprovado, na forma do art. 12, da Lei n° 11.437/2006.
V – Agente Divulgador – no limite máximo de 10% (dez por cento) do valor captado por meio do art. 1º da Lei nº 8.685/93, a ser pago a pessoa jurídica contratada exclusivamente para auxiliar na divulgação das características técnicas e artísticas dos projetos audiovisuais autorizados pelo mecanismo previsto no art. 1º da Lei nº 8.685/93.
§ 1° No caso de os serviços a que se refere o inciso IV serem terceirizados, seus pagamentos deverão ser comprovados nas prestações de contas com notas fiscais ou recibos das empresas contratadas, acompanhados dos comprovantes de recolhimento dos tributos e contribuições correspondentes.
§ 2º É vedado o pagamento da taxa de agenciamento para captações de recursos provenientes de editais ou qualquer outro mecanismo de seleção pública, incluindo programas internacionais com participação do Ministério da Cultura-Minc e ANCINE, ou realizada por empresas estatais de qualquer entidade federativa.
§ 3º No tocante ao inciso V deste artigo, os Agentes Divulgadores de projetos na área audiovisual não poderão auxiliar a distribuição de quaisquer valores mobiliários nem na divulgação das características das ofertas de Certificados de Investimento Audiovisual, que ficarão exclusivamente a cargo das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, autorizadas a operar pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
§ 4º O somatório das remunerações previstas nos incisos “I –Taxa de Coordenação e Colocação Pública de Certificados de Investimento Audiovisual” e “V – Agente Divulgador” está limitado a 10% (dez por cento) do valor efetivamente captado por meio do art. 1º da Lei nº 8.685/93.
Para ter certeza de que incluiu tudo que será necessário faça a decupagem do roteiro com os diretores chave: diretor do filme, diretor de fotografia, diretor de som, diretor de arte etc.
O próximo passo é solicitar duas ou três estimativas de custo de cada item aos possíveis provedores e pronto.
Você também pode usar a tabela de Indicadores de Preços da Cultura do MinC. Lembre que essa é uma tabela de referência e que seguí-la não e obrigatório mesmo para projetos apresentados ao Ministério da Cultura, esta é somente uma ferramenta para auxiliar o produtor.
Ufa! Muita informação, mas isso é tudo que você precisa para começar o orçamento do seu projeto.
Nos comentários abaixo quero que diga como você costuma fazer os seus orçamentos. Sua forma de trabalho pode ser interessante para outros realizadores, então seja generosa e compartilhe!
Obrigada pela companhia e fique antenada!
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