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O Estado e a Produção Audiovisual – Parte 08

A redemocratização

Em 1985 a ditadura militar chegou ao fim, a ordem democrática aos poucos foi sendo restabelecida com a eleição – ainda pelo voto indireto – do presidente Tancredo Neves, que morreu antes de assumir o cargo, levando seu vice, o então senador, José Sarney a assumir a presidência do Brasil. Durante a chamada redemocratização do País assistimos à terceira fase da Embrafilme.

Em março de 1985, já sob o regime democrático, foi aprovado o Decreto nº. 91.144 que cria o Ministério da Cultura (MinC). O documento levou em consideração questões que iam desde a crescente complexidade dos problemas ligados à política educacional até o fato de não se ter podido desenvolver uma política cultural consistente para justificar a necessidade de desmembrar o Ministério da Educação e Cultura e criar o MinC. Das instituições que se relacionavam com o cinema, foram transferidos para o novo ministério o Conselho Federal de Cultura, o Conselho Nacional do Direito Autoral, o Concine, a Secretaria de Cultura, a Embrafilme e a Funarte.

 

A primeira lei de incentivo à cultura

Seguindo a onda de boas iniciativas estatais para a cultura, em 1986 foi aprovada a primeira lei de incentivo à cultura, Lei nº. 7.505, mais conhecida como Lei Sarney. A ementa da Lei informa que o texto “dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico”. A partir de então o contribuinte do imposto de renda, pessoa física ou jurídica pôde contribuir para o desenvolvimento da cultura em geral com parte do seu imposto de renda anual devido ao governo, por meio de doações e patrocínios. Os percentuais para dedução, as atividades em que o imposto poderia ser utilizado, as definições das formas de contribuição e outros detalhes são descritos ao longo do texto. O Decreto nº. 93.335, do mesmo ano, regulamentou a Lei Sarney, dando mais detalhes dos procedimentos para a utilização e aplicação da renúncia fiscal. A Lei Sarney criou o Fundo de Promoção Cultural, gerido pelo MinC; este fundo passou a acumular os recursos financeiros a serem utilizados nos projetos culturais.

Em 1987, pela Lei nº. 7.624 foi criada a Fundação do Cinema Brasileiro (FCB), vinculada ao Ministério da Cultura. A mesma lei que criou a FCB autorizou a cisão da Embrafilme, atribuindo à nova fundação as funções de: concessão de prêmios e incentivos a filmes nacionais, incluindo o “adicional de renda”; promoção e realização de festivais e mostras cinematográficas; pesquisa, prospecção, recuperação e conservação de filmes; produção, co-produção e difusão de filmes educativos, científicos, técnicos e culturais; formação profissional; documentação e publicação; e manifestações culturais cinematográficas. O nome da Embrafilme mudou para Distribuidora de Filmes S.A. Na prática, a Embrafilme ficava então responsável pela produção de longas-metragens e sua distribuição e fiscalização no mercado, enquanto a FCB passou a exercer as atividades mais diretamente relacionadas à política cultural relacionada ao cinema, tendo órgãos como a Cinemateca Brasileira e o CTAv sob sua orientação.

No ano seguinte, depois de intensa mobilização nacional, foi promulgada a Carta Magna da democracia nacional. A Constituição Federal de 1988 afirma em seu preâmbulo que pretende “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais”. A educação e o lazer são alguns dos direitos sociais definidos no art. 6º. No Título VIII – Da ordem social, em seu Capítulo III, Seção II a Constituição trata dos assuntos Da Cultura. O art. 215 diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E no artigo seguinte, afirma que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens portadores de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, inclusive as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, e as criações artísticas. O texto do § 3º do art. 216 informa ainda que “a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais”.

A seguir, a terceira fase da Embrafilme e o terremoto Collor.

Você acha que os direitos referentes à cultura assegurados na Constituição estão sendo cumpridos? Compartilhe exemplos positivos e negativos nos comentários abaixo.

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