Blog

O Estado e a Produção Audiovisual – Parte 11

Retomando a estrutura

Ainda em 1991, os produtores culturais encaminharam à Câmara dos Deputados um projeto de lei que buscava estabelecer medidas de apoio à atividade audiovisual. O PLC 132/91 foi aprovado dando origem a Lei nº. 8.401, aprovada em janeiro de 1992. O art. 1º dessa lei determinou que caberia ao Poder Executivo, “através dos órgãos responsáveis pela condução da política econômica e cultural do País, assegurar as condições de equilíbrio e de competitividade para a obra audiovisual brasileira, estimular sua produção, distribuição, exibição e divulgação no Brasil e no exterior, colaborar para a preservação de sua memória e da documentação a ela relativa, bem como estabelecer as condições necessárias a um sistema de informações sobre sua comercialização”.

A Lei nº. 8.401/92 trouxe as definições de obra audiovisual cinematográfica e videofonográfica; de curta, média e longa metragem; de produção independente; publicitária; e brasileira, a qual seria fornecida Certificado de Produto Brasileiro (CPB), a ser emitido pela SEC/PR. Tratava da criação de um Sistema de Informações e Controle da Comercialização de Obras Audiovisuais (Sicoa). Recomendava que as empresas públicas de serviços de radiodifusão de sons e imagens procurassem destinar 20% do tempo de sua programação mensal à exibição de obras audiovisuais brasileiras de todas as metragens, de produção independente. Permitia a Cinemateca Brasileira requerer uma cópia da obra audiovisual que considerasse relevante para constituição de seu acervo, e pela qual seria pago o valor da confecção da cópia, que ficaria disponível apenas para exibições sem fins lucrativos. Determinou que pelos próximos dez anos, as salas de cinema exibiriam obras cinematográficas brasileiras, de longa metragem, por determinado número de dias, que seria fixado anualmente por decreto do Poder Executivo. Pelo mesmo período, as empresas de distribuição de vídeo doméstico teriam que oferecer entre seus títulos um percentual de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas nacionais. O Decreto nº. 567, de junho de 1992 regulamentou a Lei nº. 8.401. Foi o início da retomada da política cultural aplicada especificamente ao cinema.

Em abril de 1992, o Decreto nº. 512 determinou que os recursos antes destinados à Embrafilme deveriam ser repassados à SEC/PR, para aplicação em programas e projetos relativos à atividade audiovisual nacional. Entre os recursos estava a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que deveria ser recolhida ao Tesouro Nacional antes do registro de contratos de produção ou importação de obras audiovisuais. Os demais recursos iriam constituir o Ficart, que era voltado para a execução de projetos de produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. Os projetos apoiados com recursos do Ficart teriam até oitenta por cento de seu custo total pagos pelo Fundo. O Decreto criou a Comissão Nacional de Cinema, que avaliaria os programas e projetos a serem incentivados. Em junho seguinte o Decreto nº. 575 revogou o Decreto nº. 512 para corrigir o art. 6º, que indicava onde os recursos do Ficart deveriam ser depositados. Antes eram recolhidos ao Tesouro Nacional, com o novo Decreto passaram a ser recolhidos ao Banco do Brasil. Os demais artigos foram praticamente repetidos no novo Decreto.

Em 2 de outubro de 1992 Collor foi afastado da Presidência da República por processo de impeachment, e o vice Itamar Franco assumiu o cargo interinamente, sendo efetivado em 29 de dezembro do mesmo ano. No dia 16 de outubro foi editada a Medida Provisória nº. 309, posteriormente convertida na Lei nº. 8.490. Essa legislação deu nova organização à Presidência da República e aos Ministérios. A SEC/PR foi transformada no Ministério da Cultura, que passou a ter em sua estrutura os seguintes órgãos: Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC); Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC); Comissão de Cinema; Secretaria de Informações, Estudos e Planejamento; Secretaria de Intercâmbio e Projetos Especiais; Secretaria de Apoio à Cultura; Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual.

A seguir, a Lei do Audiovisual.

O que você acha dessa recomendação de exibição de produção independente nas empresas públicas de radiodifusão? E se essa recomendação fosse aplicada as empresas que detém concessões, como os canais de televisão aberta? Compartilhe sua opinião nos comentários abaixo!

Entre para a lista de produtores antenados

Receba dicas semanais de como transformar suas ideias em produtos audiovisuais e como financia-los...Grátis!